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02/01/2018 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Acabamos de postar comentário de outra matéria que traz consigo (os legisladores) a mesma questão. Arrecadar, doa a quem doer. Faço um adendo ao comentário da MM Dra. Carmem, não é que pode configurar, é claríssima a “bi tributação”, não há é como descaracterizar, isto sim. Temos decisões e normas recentes excluindo ICM, PIS e Cofins de bases de cálculo, e agora chegam ao cúmulo de incluir o ICM da substituição tributária? Fome de recursos muita clara, o adquirente das mercadorias não sabe quando ocorrerá o giro, e já está pagando o imposto sobre a venda na hora da compra. ‘A B S U R D O”, só no Brasil.

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