Braga acata em relatório tributação de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil

Em seu complemento de voto, o relator disse que a tributação deve ocorrer somente no pagamento da contraprestação do arrendamento mercantil – Foto: Andressa Anholete
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no texto uma mudança sobre as operações de arrendamento mercantil. Em seu complemento de voto apresentado nesta quarta-feira, 11, Braga disse que a tributação deve ocorrer somente no pagamento da contraprestação do arrendamento mercantil e cita dois motivos.
Segundo ele, do ponto de vista econômico, o desembolso duplo diminui a capacidade de investimento das empresas. Já do ponto de vista jurídico, como não se trata de importação definitiva, mas, sim, da entrada temporária de um bem submetido ao contrato de arrendamento mercantil, é este serviço de locação que deve ser tributado, diz ele.
O trecho incluído foi: “O IBS e a CBS não incidem sobre o arrendamento mercantil de bem submetido a regime aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica no País, desde que o IBS e a CBS sejam recolhidos conforme este regime.”
Fonte: Folha PE
