13/09/2016
ATENÇÃO – Obrigatoriedade do código CEST é novamente prorrogado
O CONFAZ comunica a prorrogação da obrigatoriedade da informação do código CEST nos documentos fiscais, através de publicação na DOU 13.09.16.
Dessa forma o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, fica como nova data de obrigatoriedade a ser informado o CEST nos documentos fiscais, 01/07/2017.
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