Apresentadas as informações da Operação Concorrência Leal II
Nesta terça-feira (20), auditores fiscais integrantes do Grupo de Especialistas em Simples Nacional (GESSIMPLES) da Secretaria da Fazenda apresentaram para a classe contábil e empresarial os detalhes da operação Concorrência Leal II.
Nesta operação foram verificadas as informações de todas as microempresas e empresas de pequeno porte catarinenses optantes pelo Simples Nacional, independente do tipo de atividade exercida, com exceção daquelas que prestam serviço de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal, que também serão abrangidas por operações subsequentes.
Ao todo foram analisados aproximadamente 177 mil estabelecimentos em toda a Santa Catarina, sendo que destes, 45.062 constaram divergências no período analisado, que foi o ano de 2012.
As informações utilizadas para esta segunda operação foram das seguintes fontes de informação: SPED Fiscal, NF-e, Sintegra, DIME/Cartão-apurar RBT 12, Convênio ICMS 115/2003, DCIP-Declaração de Créditos Informados Previamente, Compras efetuadas pelos governos municipais e estaduais, Informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito e débito e Informações econômico-fiscais prestadas na DEFIS e no PGDAS-D.
Já as inconsistências verificadas foram as seguintes:
– Operação por regime de caixa sem a escrituração do Registro de Valores a Receber, constante no Anexo XI, da Resolução do CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011;
– Omissão nas informações da Receita Bruta Mensal dos Períodos Anteriores ao ingresso no Simples Nacional;
– Omissão de Receitas;
– Segregações indevidas: Isenções, Redução de Base de Cálculos, Exportações: Imunidades e Substituição Tributária.
Embasamento legal
A Operação Concorrência Leal é embasada no art. 111-A, inciso I, da Lei Estadual 3.928/1966, que diz:
“Autoridade Fiscal poderá solicitar esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou assessória, obtidos em curso de ação auxiliar de monitoramento, a partir de cruzamento de informações ou outros meios de que disponha”.
Como se regularizar
A empresa somente será excluída da Operação Concorrência Leal II após regularizar sua situação fiscal, declarando as inconsistências apuradas pela SEF/SC no PGDAS-D. Ou ainda, pode retificar possíveis erros nas informações econômicas, fiscais e contábeis prestadas pelo contribuinte, pelo contador ou por quem de direito.
O contribuinte que achar necessário fazer prova em contrário das inconsistências apresentadas pela SEF e, consequentemente ser excluído da Operação Concorrência Leal II, deverá dirigir-se à Gerência da Fazenda Estadual mais próxima portando a documetação:
– Livro Diário, autenticado à data anterior à comunicação de ação fiscal de monitoramento, conforme Ato DIAT nº 11/2014, no caso de a comprovação exigir informações contábeis;
– Livros Registros de Entradas, Saídas e Apuração de ICMS, devidamente autenticados, conforme artigo 151, Anexo 5, ou art. 36, Anexo 7, ambos do RICMS/SC, no caso de a comprovação exigir informações fiscais;
– Instrumento de Procuração, caso o representante não seja o sócio administrador ou o contador responsável;
– Outros documentos idôneos, caso o contribuinte julgue necessário para a efetiva comprovação;
– Outros que, por ventura, sejam solicitados pela autoridade competente.
As empresas que não fizerem a regularização espontânea até 31 de agosto serão submetidas ao cronograma de fiscalização mais abrangente, que inclui dados dos últimos cinco anos e possibilidade de solicitar outros documentos.
CARTILHA – Os auditores fiscais do GESSIMPLES vão elaborar uma cartilha explicativa sobre a Operação Concorrência Leal 2 e disponibilizar a todos os interessados.