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29/06/2015 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Nara Janaina

    Gostaria de tirar uma dúvida: na legislação diz: “Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.”

    Portanto devemos considerar uma base de cálculo cuja retenção seja maior que R$ 10,00, correto? Ou seja, base de 215,27. Pois ali está: “dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00…”

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