A semana no Congresso
Na semana de 29/06 a 03/7/2015, tivemos na Comissão Especial criada para analisar as mudanças no Supersimples, aprovação do parecer do deputado João Arruda (PMDB/PR) ao PL. 25/2007.
Pelo texto aprovado, serão aumentados os valores para enquadramento no regime tributário do Supersimples de R$ 360 mil para R$ 900 mil (receita bruta por ano) para microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões (receita bruta por ano) para pequenas empresas.
O projeto reduziu o número de tabelas a que estão submetidas às empresas enquadradas no supersimples. Hoje estão em vigor seis tabelas no Simples e pela proposta ficarão quatro.
A FENACON participou ativamente das tratativas com relação a matéria e continuará propondo sugestões de melhorias ao texto, agora que o projeto será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Tivemos também, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, apreciação do PL. 3687/2012, de autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que visa agilizar a abertura e o encerramento de empresas no país e também autoriza convênio com os Conselhos Regionais de Contabilidade para que os contabilistas efetuem a inscrição de entidades no CNPJ, bem como exame e guarda de documentos.
A matéria foi devolvida ao relator, deputado João Gualberto (PSDB-BA), para reexame de seu parecer.
Resultado – Pauta da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados 30/06 a 02/07 – 2015.
** Não constaram matérias de interesse.
Comissões 01/07 – quarta-feira.
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC )
Item 6 PL. 8142/2014– Regulamenta a declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
AUTOR: Dep. Hugo Leal (PROS-RJ)
RELATOR: Dep. Laercio Oliveira (SD-SE)
PARECER: Pela aprovação, com substitutivo.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Item 31 PL. 3687/2012– Acrescenta o instrumento original de transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão para fins de andamento do processo de pedido de arquivamento ou extinção das empresas e autoriza convênio com os Conselho Regionais de Contabilidade para que os contabilistas efetuem a inscrição de entidades no CNPJ, bem como exame e guarda de documentos.
AUTOR: Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)
RELATOR: Dep. João Gualberto (PSDB-BA).
PARECER: pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
RESULTADO: DEVOLVIDO AO RELATOR PARA REEXAME.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2007, DO SR. BARBOSA NETO, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 79 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006” (SIMPLES NACIONAL OU “SUPERSIMPLES”).
ANEXO II Plenário 16
**Discussão e Votação do Parecer
RELATOR: Deputado JOÃO ARRUDA.
RESULTADO: PARECER APROVADO. SEGUE AO PLENÁRIO DA CÂMARA
Resultado – Pauta do Senado Federal
Plenário do Senado Federal – 30/06 a 02/07 – 2015.
Item 1. PLV. 7/2015 (proveniente da medida provisória 670/2015)
Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2015, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
RESULTADO: APROVADO. O PROJETO FOI ENCAMINHADO À SANÇÃO PRESIDENCIAL.
Comissões 30/06 – terça-feira.
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE))
Item 5 PLS. 5/2015 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
AUTOR: Senador Paulo Paim (PT/RS)
RELATOR: Senador Romero Jucá (PMDB/RR)
PARECER: Favorável ao projeto.
RESULTADO: ADIADA A VOTAÇÃO
Item 6 PLS. 285/2011 – Altera o art. 191-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional e os arts. 57, 70 e 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte.
AUTOR: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
RELATOR: Senador José Pimentel (PT/CE)
PARECER: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta
RESULTADO: MATÉRIA FICARÁ PERANTE A MESA DURANTE CINCO DIAS ÚTEIS A FIM DE RECEBER EMENDAS.