A semana no Congresso
Na semana de 24 à 28/08, tivemos aprovação de três matérias constantes de nossa pauta.
No Plenário da Câmara dos Deputados foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 106/ 2006, de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que acrescenta novos dispositivos à Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária.
Pelo projeto fica autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, sendo constituída de sócios participantes e de sócios investidores. Estes sócios participantes serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados um número mínimo de 100 (cem) participantes e a participação máxima individual de 5% (cinco por cento) do capital social.
A iniciativa supre a carência de um mecanismo de prestação de garantias para operações empresariais, ao mesmo tempo acessíveis e a custos baixos, em decorrência da redução de riscos, que viabilize a tomada de empréstimos e o financiamento da atuação econômica do segmento de micro e pequenos empreendimentos.
**A matéria segue ao Senado Federal.
Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, foi aprovado o PLP 270/2013 de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que altera a lei complementar 123/2006.
O presente projeto de lei complementar visa assegurar que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deem preferência às pequenas empresas em suas aquisições de bens e serviços, independentemente da edição de novas leis sobre o assunto, pois a partir da edição da Lei Complementar nº 123, de 2006, criou-se nas compras governamentais uma oportunidade com condições bem menos burocráticas para a participação das micro e pequenas empresas, que antes não conseguiam competir em igualdade de condições. Estabeleceu-se que os Poderes Públicos devem dar preferência às micro e pequenas empresas em suas aquisições de bens e serviços. No entanto, o § 1º do art. 77 dessa Lei determinou que os Estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam editar, em um ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido. Todavia, estima-se que cerca de 2.300 municípios ainda não editaram a legislação necessária. Assim, a Proposição visa assegurar que os órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais deem preferência às micro e pequenas empresas em suas aquisições de bens e serviços, independentemente da edição de novas leis sobre o assunto.
** A matéria para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Por fim, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), foi aprovado o Projeto de Lei 940/2015, de autoria do Otavio Leite (PSDB-RJ), onde fica instituído o crédito especial, nos termos do art. 179 da Constituição Federal, de fomento para a atividade do microempreendedor individual, uma vez atendidas às condições previstas nesta lei.
Este crédito especial consiste em política creditícia diferenciada em benefício daquele que se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da lei, mediante aplicação de taxas de juros subsidiadas.
O autor da matéria apresenta em sua justificativa, que a partir de uma proposta elaborada no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, idealizou-se um mecanismo para oferecer crédito ao microempreendedor individual e, ao mesmo tempo, estabelecer políticas públicas para qualificar e capacitar os mesmos. O estímulo direcionado a esse segmento econômico a partir da concessão de crédito e de aumento na produtividade gerencial poderá trazer ótimos frutos para a economia brasileira.
** A matéria segue para tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Resultado da pauta da semana na Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados 25/08 a 27/08 – 2015.
ITEM 1 Projeto de Lei Complementar 25-C/ 2007
Autor: Deputado Barbosa Neto (PDT-PR)
Prorroga o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional ou “Supersimples” tenham o direito de parcelar os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
** Aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas, podendo as empresas, dentro destes limites de enquadramento, pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.
Conteúdo completo do substitutivo aprovado na Comissão Especial
RESULTADO: ADIAMENTO DA VOTAÇÃO PARA O DIA 01/09 – TERÇA-FEIRA
ITEM 8 Projeto de Lei Complementar 106-C/ 2011
Autor: Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Discussão, em primeiro turno, do PLC. 106-C/2011, que acrescenta novos dispositivos à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária.
** Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da seguinte
Seção I-A do Capítulo IX – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO:
“Seção I-A – Da Sociedade de Garantia Solidária”.
Art. 61-A. É autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária – SGS, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, sendo constituída de sócios participantes e de sócios investidores:
Conteúdo completo da redação final aprovada
RESULTADO: APROVADA. A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL
Comissões 19/08 – quarta-feira.
09h – COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT )
Item 4 PLP 270/2013 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O presente projeto de lei complementar visa assegurar que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deem preferência às pequenas empresas em suas aquisições de bens e serviços, independentemente da edição de novas leis sobre o assunto.
AUTOR: Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
RELATOR: Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)
PARECER: Pela aprovação.
RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.
Item 21 PLP 2141/2011 – Altera o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.
AUTOR: Senador Gerson Camata (PMDB-ES)
RELATOR: Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS)
PARECER: Pela aprovação na forma do substitutivo apresentado.
RESULTADO: VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS BEBETO E PAULO AZI.
10h – COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CDEIC)
Item 14 PL 940/2015 – Fica instituído o crédito especial, nos termos do art. 179 da Constituição Federal, de fomento para a atividade do microempreendedor individual, uma vez atendidas às condições previstas nesta lei.
**O crédito especial consiste em política creditícia diferenciada em benefício daquele que se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da lei, mediante aplicação de taxas de juros subsidiadas.
AUTOR: Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ)
RELATOR: Deputado Augusto Coutinho (SD-PE).
PARECER: Parecer pela aprovação.
RESULTADO: APROVADO O PARECER.
Item 18 PL 1762/2015 – Torna opcional a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
**Art. 2o A Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 8o-A. Opcionalmente, as empresas abrangidas pelos arts. 7o e 8o desta Lei poderão recolher as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 1°. A opção prevista neste artigo será exercida, segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano-calendário, produzindo efeito, de forma irretratável, durante todo o ano-calendário da opção.
§ 2º. O Poder Executivo, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 5° e no art. 14 da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente desta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto da lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.”
AUTOR: Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
RELATOR: Deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).
PARECER: Parecer pela rejeição
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
Resultado da pauta da semana no Senado Federal
Plenário do Senado Federal – 25/08 a 27/08 – 2015.
** Não constaram matérias de interesse.
Comissões 11/08 – terça-feira.
09h – COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS)
Item 3 PLS 246/2011 – Acrescenta art. 52-A à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; para simplificar declarações exigidas de Microempreendedor Individual.
**Inclui artigo na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispensar os microempreendedores individuais da apresentação:
a) da Relação Anual de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e
b) do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
Determina que o abono salarial seja pago aos empregados dos microempreendedores individuais, com base nas anotações existentes em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Estipula que o seguro-desemprego seja pago aos empregados dos microempreendedores individuais com base:
a) nas anotações existentes em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) nas informações sobre recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
c) no termo de rescisão contratual. Determina início de vigência na data de sua publicação.
AUTOR: Senador. Armando Monteiro (PTB-PE)
RELATOR: Senador Otto Alencar (PSD-BA)
PARECER: Pela rejeição da matéria
RESULTADO: APROVADO O PARECER PELA REJEIÇÃO DA MATÉRIA.