Sucessão nos negócios familiares
Em algum momento da vida, é preciso pensar em sucessão. Quando envolve a empresa da família que provê o sustento dos descendentes, isso ganha importância e prioridade. É preciso pensar na continuidade, da família unida e da empresa próspera, por meio de sucessão planejada.
Reunir continuidade e sucessão não é algo a fazer de forma instintiva. Conciliar estes dois princípios é tarefa fundamental para evoluir na gestão patrimonial. São muitas as variáveis. Geralmente é preciso assessoria especializada.
Em face disso, há necessidade de planejamento da sucessão, a qual não precisa ser necessariamente marcada pela morte ou afastamento do criador do negócio, e sim pela transferência do papel de Administrador, ou seja, a passagem do comando ordeira e planejada para um sucessor.
O planejamento está associado à mudanças. Isso é sempre motivo de medo. E há ainda aqueles que pensam que o futuro é incerto demais para que compense o esforço de planejar. Ledo engano. Com certeza vale a pena planejar.
Traçar o futuro do negócio pode reduzir custos invisíveis cuja origem geralmente está nos conflitos familiares e vêm à tona durante o processo de sucessão. Um período conturbado de transição pode comprometer o caixa da empresa e botar a perder todo o patrimônio e o sustento da família. A herança pode virar pó. Pior, pode gerar dívidas.
E o pior custo de todos é a acomodação proveniente do sucesso passado. Bom administrador pensa sempre no futuro do negócio, mesmo que sob nova direção.
Não são poucos os que confundem herdeiros e sucessor, sendo que aqueles decorrem de um direito legal, ou seja, todos os filhos devem receber parte do patrimônio de seus pais na forma de herança, enquanto o sucessor é quem vai assumir a posição de liderança, seja no âmbito da família, do patrimônio ou do negócio familiar.
Em outras palavras, o sucessor terá que ser escolhido, preparado, e legitimado por toda a família que deseja ser empresária, visto que o objetivo final deve ser a profissionalização e o êxito do negócio. Lidar com a perda do patriarca ou da matriarca já não é fácil. Imagine ficar, também, sem o meio de sustento da família.
E o que vem a ser empresa familiar? É aquela em que o controle é exercido por uma ou mais famílias e os principais sócios são fundadores ou seus descendentes.
Uma das emboscadas que ameaçam as empresas familiares é a falta de distinção entre relações de afeto, típicas de família, com relações contratuais, inerentes aos negócios. E nem sempre as decisões de uma parte agradam a outra. Esta confusão pode levar, por exemplo: à adoção de medidas baseadas em ressentimentos ou à omissão por medo de ferir suscetibilidades.
Além destas há outras, como autoconfiança em excesso, que leva a família empresária a se julgar imune às armadilhas, e mais: a adiar a sucessão, sendo que esta se torna mais perigosa à medida em que a medicina faz novas descobertas, aumentando a expectativa média de vida, inclusive a laboral. É preciso ter consciência que por mais que a hora da sucessão seja adiada, esta chegará um dia. É preciso planejá-la.
Cair em uma destas ciladas pode ser fatal para a continuidade dos negócios familiares.
Confundir propriedade herdada com a capacidade de gerenciar é outra ameaça às empresas de controle familiar, e daqueles que pretendem ver seu negócio sobreviver a eles.
Na maior parte das famílias, o testamento pode representar a solução referente às questões de herança. No entanto, na família empresária, não basta. É preciso levar em consideração que os herdeiros serão sócios na empresa e no patrimônio. Mais do que vínculos familiares, haverá relação e dependência econômica entre eles.
Para tanto, os herdeiros que precisam ou queiram se envolver na gestão dos negócios, precisam desenvolver capacidade de gerenciar. É preciso formação e preparação adequadas.
É imperioso destacar que na sucessão empresarial pode ficar estabelecido como serão feitas a integralização das quotas da sociedade, que poderão inclusive ser doadas, e gravadas com cláusula de usufruto e de reversibilidade.
Quem tem patrimônio, inclusive empresarial, deve preocupar-se em viver dos resultados e rendimentos, nunca do patrimônio.
Outra preocupação de quem tem algum tipo de empresa diz respeito aos tributos. Como elidir os impostos? Obviamente não estamos falando de evadir (que seria ilícito), mas de fazer planejamento e escolhas que resultem em benefícios fiscais e menor carga tributária, dentro das alternativas que a legislação oferece e que apenas com planejamento é possível aproveitar.
Uma das soluções é a criação de holding, pessoa jurídica de direito privado, com a finalidade de controlar bens da família, não se confundindo com os bens particulares dos sócios. Isso é de grande importância. O patrimônio familiar a ser herdado – direitos e deveres, não se comunica com o de cada herdeiro individualmente.
Existem vários tipos de holding que podem ser criadas, mas irá depender do interesse. Uma holding poderá ser formada, por exemplo, como maneira de antecipar a sucessão familiar e/ou como estratégia de crescimento empresarial por meio de aquisição de participações societárias em outras sociedades.
A estratégia tributária na fundação de uma holding e sua repercussão na incidência ou não de impostos (ITBI; ITCMD; IR) é de suma importância. Há casos de herdeiros que se vêem obrigados a vender o patrimônio, em condições nem sempre ideais, porque não têm como pagar os impostos da sucessão.
Há aspectos jurídicos de grande importância que precisam ser considerados. O termo “holding”, por exemplo, até pode ser dispensado no Contrato Social, mas o termo “participação” não pode deixar de ser mencionado. Detalhes aparentemente simples, mas que fazem toda a diferença.
Assim como faz diferença planejar ou não uma sucessão empresarial familiar. Ou você ainda é daquelas pessoas que não acredita na força do planejamento? A empresa até pode ser familiar, mas a gestão e a sucessão devem ser profissionais. Educação financeira, quando envolve patrimônio empresarial, deixa de ser algo desejado. É necessidade absoluta.
* por Álvaro Modernell, Educador Financeiro (alvaro.modernell@gmail.com) e Fátima Teresa Cruz, Advogada (ftca@terra.com.br)
