Retrocesso proposto pelo Fisco
Um dos assuntos mais debatidos no último treinamento realizado pelo nosso escritório foi o caminho que a escrituração contábil está tomando, no sentido de cada vez mais refletir a realidade financeira das empresas.
Essa conclusão é o resultado da melhoria na qualidade dos relatórios emitidos pela contabilidade, os quais estão contribuindo com a transparência, com a prestação de contas e com a comparabilidade das informações financeiras, permitindo que os sócios e os stakeholders tomem decisões econômicas mais embasadas.
Entretanto, na contramão dessa modernização contábil, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem declarado que está formulando uma proposta para modificar a forma de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), deixando de lado as regras contábeis do IFRS – International Financial Reporting Standards, um conjunto de normas internacionais de contabilidade adotado no Brasil desde 2008. Essas normas tiveram como objetivo a equiparação dos balanços das empresas nacionais com as do exterior.
Quanto a essa última possibilidade, fica evidente que a RFB estimula às empresas a manutenção de uma contabilidade paralela, para registrar e apresentar as receitas tributáveis e as despesas dedutíveis, de modo que o resultado positivo apresentado seja o lucro tributável, ao invés de partir do lucro societário e efetuar todos os ajustes para se chegar ao valor do lucro tributável que é base do IRPJ. Ao adotar esse posicionamento, a RFB, também, “inaugura” um novo conceito de lucro fiscal, impondo os seus critérios de reconhecimento/registro dos valores que devem integrar as contas de receitas e de despesas, com a suposta finalidade de reduzir os litígios tributários.
Inclusive, uma amostra desse critério pode ser observada na segregação entre o lucro fiscal (base de apuração do IRPJ) e o lucro societário, para fins de cálculo dos dividendos a serem distribuídos aos sócios das empresas. Portanto, além do claro retrocesso nessa proposta pela RFB, ainda leva a classe empresarial a desconfiar que essa mudança de conceito vise tão somente o aumento da arrecadação, com a consequente problematização nos cálculos do IRPJ e a perda dos mecanismos de defesa pelos contribuintes, uma vez que estes estão suportados por sua escrituração contábil, que é a única fonte de avaliação de receitas e de despesas.
Cláudio Sá Leitão para DCI-SP