Reforma tributária para todos
A Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária (PEC 110), que tramita no Senado e da qual sou relator, tem como principal pressuposto a simplificação do sistema tributário do país, a diminuição da carga sobre o consumo e a reorganização dos impostos sobre a renda e a propriedade. É uma reforma que lança um olhar especial para a população mais pobre do país.
Enquanto no Brasil o consumo é tributado em mais de 50%, na União Europeia a média não chega a 35% —e nos Estados Unidos ela está em 17%. A meta da proposta é reduzir para algo próximo da metade do que é tributado hoje.
Importante salientar que a carga tributária total, incluindo consumo, renda, propriedade e Previdência Social, está em torno de 35% do PIB e não deve ser alterada globalmente. A intenção é criar as condições para que, num futuro próximo, o peso dos impostos sobre o bolso dos cidadãos tenha uma drástica redução.
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos pilares da proposta, prevê baratear o arroz e o feijão da mesa dos mais pobres. Mas o projeto vai além, pois busca expandir a classe média brasileira. Para que isso aconteça é preciso aliviar a tributação sobre a pequena propriedade, como um carro popular e uma moto de baixa cilindrada.
Para consolidar o crescimento da classe média, defendo alíquotas diferenciadas para o IPVA (imposto sobre veículos automotores), de tal modo a desonerar os carros e as motos populares, bem como reduzir de 15 para 5 anos, apenas nesses casos, o tempo necessário para a isenção do imposto. É óbvio que essa redução provocará perda de receitas. Por isso, a proposta aumenta as receitas dos municípios, transferindo para eles a totalidade da arrecadação com o ITCMD (tributo sobre herança e doações) e o IPVA. Além disso, no caso do IPVA, a base de incidência será ampliada, incluindo a tributação de aviões, helicópteros e iates, que hoje não pagam.
A ideia é dar com uma mão e depois com a outra também, favorecendo duplamente os mais humildes, ao permiti-lhes acesso a bens e serviços básicos e ascensão social para a classe média. Para esses cidadãos, mais que os demais, os impostos não podem comprometer o orçamento familiar.
A PEC cria as condições para o Congresso Nacional legislar em favor da população mais humilde. Nesse sentido, já me antecipei para propor o barateamento do custo de vida das famílias mais pobres, mediante a diminuição da tarifa social de energia elétrica, que reduz ou isenta de qualquer tributo a conta de luz dessas famílias, de acordo com as faixas de consumo.
Em complementação, será proposto também a criação de tarifas sociais para telefonia e internet, contribuindo para universalizar o acesso à conectividade, hoje um serviço de primeira necessidade. O botijão de gás de cozinha doméstico, adquirido por pessoa física de baixa renda, é outro item que está no meu radar, para ter as tarifas e os tributos reduzidos.
A nossa intenção é promover uma redução geral da carga tributária sobre a cesta básica, incluindo os remédios, que hoje está em torno de 33%, indo para algo próximo de 5%. Há países, devo destacar, em que as alíquotas desses produtos é zero ou próxima disso. A redução drástica dos tributos incidentes sobre a cesta básica é tão ou mais importante que programas sociais, como o Bolsa Família, e que, funcionando em conjunto, certamente farão uma verdadeira revolução social, elevando à classe média milhões de brasileiros que hoje estão próximos ou abaixo da linha da pobreza.
Em síntese, a PEC 110 está fundada em princípios sólidos de justiça tributária e solidariedade: quem pode menos, paga menos. Além disso, respeita o pacto federativo e as relações já consolidadas no setor privado. Tem um olho para o futuro e incorpora os avanços do passado.
Por todos esses motivos, tenho a convicção de que o Brasil, após a consolidação da reforma da Previdência e da reforma tributária, ingressará no clube das nações mais desenvolvidas do mundo.
Uma coisa que não tenho visto em nenhum parlamentar, em seus argumentos em favor de alíquotas mais baixas de impostos é que é o “único” instrumento de diminuir a sonegação, alíquotas justas é sinônimo de formalização da economia. Em outras palavras, aumentará a arrecadação ao invés de diminuir uma vez que alargará a “base tributária”. Refresquem suas memórias com a palavra do Governo de Minas Gerais quando criaram as “micro empresas” com estímulo de menores alíquotas. Simplesmente festejaram.