MP DO CONTRIBUINTE LEGAL – SÍNTESE
A MP 899/2019, também conhecida como MP do Contribuinte Legal, veio para regulamentar a transação tributária prevista no CTN, que estava pendente de regulamentação há 50 anos.
Comprovada a necessidade da transação, bem como avaliada a capacidade contributiva e desde que observadas as demais condições e limites previstos no texto, deverá ser concedido o benefício fiscal ao Contribuinte.
A Medida Provisória conta com 2 modalidades: I – Transação na cobrança da dívida ativa; e II – Transação no contencioso tributário.
Na modalidade “I – Transação na cobrança da dívida ativa”, incluem-se os débitos inscritos em dívida ativa da União, que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento, com as seguintes premissas:
- Não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal;
- Reconheçam expressamente o débito junto à União;
- Não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
A transação irá dispor acerca dos prazos e as formas de pagamento, contudo, ressalta-se que apenas ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal, também não abrange multas criminais e nem multas decorrentes de fraudes fiscais.
Seguindo essas premissas, o quadro abaixo indica os limites transacionais:
Contribuinte | GERAL | PF, ME e EPP |
PARCELAMENTO | Até 84 meses | Até 100 meses |
REDUÇÃO | Até 50% | Até 70% |
Já no caso da “II – Transação no contencioso tributário”, a Fazenda Nacional poderá propor aos sujeitos passivos a transação, no contencioso tributário em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas, que resultará na resolutiva de litígios tributários ou aduaneiros.
A proposta de transação por adesão será divulgada na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet contendo as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão.
O Edital poderá propor desconto a ser estipulado, que poderá ser quitado em até 84 meses e o sujeito passivo que queira aderir à proposta deve observar que:
- A solicitação deferida importa a confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação;
- Deve renunciar a quaisquer alegações de direito sobre ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo;
- A transação será rescindida se contrariar decisão judicial prolatada antes da celebração da transação;
- Não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Renato Vieira de Ávila
Telini & Falk Advogados Associados
(48) 3322-0001