Licitações sustentáveis
Entrou em vigor o Decreto Federal nº 7.746/2012, que estabelece diretrizes para a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional pelas empresas estatais dependentes”. Trata-se da consolidação de uma política internacionalmente reconhecida de proteção ao meio ambiente, o que, por si, indica a relevância do decreto.
A norma geral sobre licitações (Lei Federal 8.666/93), que já previa, desde a redação original, o impacto ambiental entre os requisitos para a elaboração dos projetos básicos e executivos de obras e serviços, foi ajustada para inserir, entre os objetivos da licitação, a promoção do desenvolvimento sustentável. Ao mesmo tempo, o novo decreto estimula o gerenciamento e consumo de energia, resíduos sólidos e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Entre as diretrizes do decreto, vale destacar quatro: menor impacto sobre recursos naturais, preferência para tecnologias e matérias-primas de origem local, maior eficiência na utilização de recursos naturais e uso de inovações que reduzam a pressão sobre estes.
Avanços semelhantes podem ser encontrados na Lei de 2011 que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a construção de estádios e aeroportos necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O dispositivo legal prevê disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas e mitigação por condicionantes e compensação ambiental que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, entre outros aspectos.
As licitações sustentáveis já representam forma eficaz de preservação do meio ambiente, considerando que o Estado é, por muitos, considerado o melhor cliente do mercado. Estudos revelam que, desde 2010, o governo federal investiu mais de R$ 34 milhões na aquisição desse tipo de produtos e serviços, sendo que as compras sustentáveis feitas no primeiro trimestre deste ano já representam 83% das aquisições realizadas em 2011.
Para incentivar as compras de produtos considerados sustentáveis, o Ministério do Planejamento está realizando o Prêmio Equipe Sustentável e Edital Sustentável. O objetivo é valorizar os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios que já adotam mecanismos de proteção ao meio ambiente.
Contudo, as contratações públicas sustentáveis não podem significar a total flexibilização do princípio da economicidade a ponto de produzirem insuportável elevação dos custos para a execução da prestação. O incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável, portanto, trata-se de critério para a escolha da proposta mais vantajosa, baseado não apenas em um aspecto exclusivamente econômico.
Isto porque parte-se da premissa de que toda atividade administrativa está lastreada no princípio da proporcionalidade, o que, nesta matéria, significa a realização harmônica das finalidades buscadas pela licitação.
Assim sendo, espera-se que, diante da vagarosa implementação das políticas ambientais no setor privado, a administração possa evitar que, em nome do desenvolvimento nacional sustentável, contratações insustentáveis sob o aspecto econômico sejam realizadas com a restrita gama de particulares que detêm a tecnologia e o preparo adequados para preservação do meio ambiente.
* por Maria Vitória Kaled Costa, advogada, coordenadora da área de Licitações do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, de Joinville

