Fim do incentivo fiscal dos dividendos
A expectativa para 2020 é de que seja o ano das mudanças tributárias. Há consenso de que o sistema tributário está ruim e precisa ser melhorado.
As propostas de reforma tributária objetivam a simplificação do sistema, o melhoramento da redistribuição da renda, a criação de uma tributação mais justa, sempre com a promessa do governo de que não haverá aumento da carga tributária.
As bases econômicas, sobre os quais recaem os principais tributos, são; o patrimônio, o consumo, a folha de salários e a renda. Sobre a tributação do patrimônio, a pressão é pelo aumento do imposto sobre heranças e a instituição de imposto sobre grandes fortunas, além da imposição do IPVA sobre aeronaves e embarcações.
Todos esses aumentos incidirão sobre os mais ricos. Se forem excessivos, estimulam uma maior fuga de patrimônio do País. No campo do consumo, a questão é mais delicada, pois esse grupo concentra a maior arrecadação e os conflitos tributários, bem como alcança produtos industrializados, bens comercializados, e prestadores de serviços com distintas bases de cálculo e alíquotas.
Nessa categoria estão as PEC’S 45/2019 e 110/2019, que pretendem unificar boa parte dos tributos federais, estaduais e municipais, de modo a simplificar o sistema tributário, com a criação de um imposto único, estabelecendo uma alíquota uniforme. Também, admite-se o fim dos incentivos fiscais, com exceção para medicamento, transporte público, bens do ativo, saneamento e educação. Além disso, há a intenção de ampliar a desoneração nas exportações.
No que se refere a folha de pagamento, pretende-se desonerá-la, estimulando a geração de empregos e a contratação formal de mão-de-obra.
Não se sabe qual será a fonte de custeio em substituição, já que os tributos sobre movimentações financeiras foram descartados pelos Poderes Executivo e Legislativo. Com relação a renda, é a segunda grande base de arrecadação.
A tributação sobre os dividendos é um assunto bastante discutido. O argumento é tributar dividendos para aumentar a arrecadação. A tributação de dividendos pode ser uma questão de concorrência internacional. Isto porque, os USA reduziu a tributação para 21%.
No Brasil, o lucro das empresas é tributado na faixa de 34%. Se tributar os dividendos em 15%, que é a mesma alíquota utilizada para tributar os lucros das empresas, sem o adicional, a redução da tributação das empresas poderia ficar na faixa dos 20%.
O fim da isenção fiscal dos dividendos e a eliminação do benefício fiscal dos juros sobre o capital próprio podem afetar o retorno das ações brasileiras.
Mas os dividendos não são o único fator que afeta o retorno das ações brasileiras, apesar de que, sem dúvida, tem uma grande importância para o acionista, sócio e investidor.
Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão – Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores
Mais uma vez temos os argumentos de qual será a fonte de recursos para repor ou substituir, no caso a desoneração. A fonte é a ampliação total da receita tributária com a recuperação da economia também, quando digo ampliação, é por que ouvimos e cremos que ainda existe as sonegações. O Governo tem de criar mecanismo para que o contribuinte sinta o benefício da contribuição e assim desestimule a sonegação, a meu ver este é o único jeito de corrigir nossas distorções tributárias.