Exonerações e prejuízos
A advertência vem desde 2009 quando, sob a liderança de vários políticos ligados ao diretório paulista do PMDB, nós nos reuníamos periodicamente para analisar, discutir e, em algumas oportunidades, propor algumas coisas sobre a conjuntura e a política econômicas do país. Fazia parte do grupo, com o brilhantismo de sempre, o economista François Bremaeker que, naquela época já militava na Associação Transparência Municipal, o qual, em diversas oportunidades, nos chamou a atenção para o problema do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que começava a preocupar, desde 2008, os responsáveis pelas finanças das cidades brasileiras. O tempo passou, o grupo se desfez, mas não deu outra. As preocupações do economista transformaram-se em realidade: os recursos do FPM estão diminuindo de maneira acentuada.
Na última semana de setembro Bremaeker alertou-nos sobre os “prejuízos” causados aos municípios brasileiros, sobretudo os paulistas, informando que “as prefeituras poderiam ter recebido quase R$ 38 bilhões adicionais do FPM nos últimos cinco anos se a arrecadação da União tivesse crescido na mesma proporção do recolhimento do ICMS nos Estados”. O FPM é composto de 23,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI. Na distribuição dos recursos do Fundo, 10% vão para as capitais estaduais, 86,4% para os municípios do interior e os restantes 3,6% para o Fundo de Reserva, que é distribuído entre as Prefeituras do interior de acordo com a população dos Estados.
Articulando no último quinquênio a dinâmica de crescimento do ICMS, tributo estadual, com a variação do reajuste do salário mínimo, verifica-se que o FPM cresceu 39%, enquanto que o salário mínimo teve um crescimento de 63% desde 2008. As prefeituras que mais perderam foram as paulistas (R$ 5 bilhões), seguida pelas mineiras (R$ 4,9 bilhões), baianos (R$ 3,46 bilhões), paranaenses (R$ 2,55 bilhões), gaúchas (R$ 2,54 bilhões).
Coloque-se isso no contexto das finanças municipais e se verá que daí emergem, pelo menos, três problemas. Primeiro, desde a Constituição de 1988, os serviços a cargo dos municípios vêm crescendo, enquanto que os repasses não vem acompanhando as necessidades. Segundo, a União age de maneira discricionária ao promover as desonerações, sem estabelecer qualquer mecanismo compensatório para os municípios. A situação seria diferente caso tais desonerações produzissem um efeito multiplicador na economia nacional, capaz de fazê-la crescer mais que proporcionalmente à desoneração concedida. Na prática, porém, isto não tem acontecido. Terceiro, dependendo do tamanho do município, há uma dependência (maior ou menor) dos repasses intergovernamentais, pois, são grandes as desigualdades entre eles. A baixa capacidade contributiva da população em razão da pobreza e da má distribuição da renda estão entre as principais razões. A receita tributária dos municípios é altamente concentrada em função do porte demográfico e os principais tributos municipais (ISS e IPTU) têm base tributária urbana e a maioria deles tem a base de sua economia na atividade rural.
Por tudo isso, não estaria na hora de acelerar a reforma fiscal-tributária?