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25/02/2010 POSTADO EM: Últimas Notícias

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    Sidilnei Estano

    A obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, não está simplesmente condicionada ao contabilista estar registrado no CRC. A obrigatoriedade, está sim, condicionada a comprovação do exercício da profissão. Por estar o profissional, filiado ao CRC, sem o efetivo exercício da profissão, como quer consultoria jurídica das federações, não obriga ao recolhimento da contribuição. O profissional, que comprovar o não exercício da profissão, não estará obrigado ao recolhimento sindical.
    Esta obrigatoriedade, como quer a Federação, não tem o respaldo da Lei.
    Sidilnei Estano
    CRC SC 9112/O-5

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