Atual alíquota de PIS/Cofins: importação é inconstitucional
Com a declaração da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Importação em 2013, o Governo Federal “ajustou” as alíquotas das contribuições de 9,25% para 11,75%, a pretexto de colocar em igualdade competitiva os produtos importados e nacionais.
Veja-se, nesse sentido, a própria exposição da MP convertida na lei que proporcionou o aumento, o qual se deu com “(…) o intuito de evitar-se que a importação de mercadorias passe a gozar de tributação mais favorecida do que aquela incidente sobre os produtos nacionais, desprotegendo as empresas instaladas no país”.
Muito embora saibamos que o real motivo da elevação foi o “ajuste de caixa” da União, fato é que com o julgamento do RE 574.706, que garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS “interno”, a justificativa governamental deixa de existir pois, agora, ambas as contribuições deixam de contar com a incidência das contribuições.
Nesse contexto, a atual conjuntura jurisprudencial e legislativa impõe uma tributação mais gravosa aos produtos importados (taxados à alíquota geral de 11,75%) se comparados aos produtos nacionais (taxados à alíquota geral de 9,25%), em clara ofensa ao Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) do qual o Brasil é signatário e o obriga a não impor às mercadorias e serviços estrangeiros tributação a que não se submetem as mercadorias e serviços provenientes do mercado interno.
Em resumo: esvaziou-se a motivação para a elevação das alíquotas incidentes na importação, que passam a sobrecarregar, inconstitucionalmente, as mercadorias importadas em comparação com as nacionais.
Logo, há fortes argumentos para que as empresas possam recuperar 2,5% do valor das importações realizadas desde o julgamento do RE 574.706, havendo, inclusive, espaço para que se abranja tal recuperação desde a instituição do aumento, o qual se consolidou sob a égide de decisão do STF que já garantia a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições incidentes no mercado interno.
Thiago Garbelotti, sócio do escritório Braga & Moreno

