24/11/2022 POSTADO EM: Artigos Tributário e Fiscal

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    Adriana

    Hugo, bom dia. Na sua explanação, vc acerta até este ponto “No Brasil, o limite correspondente ao chamado “mínimo existencial” é de R$ 1.903.98 mensais, valor acima do qual os rendimentos se submetem já à primeira alíquota, de 7,5%. Na Áustria, por sua vez, o limite de isenção é de 11 mil euros anuais (916,66 euros/mês)”… No restante da frase, você erra, ao querer transformar E$ 916,66 em R$. Isso porque, quem mora na Austria, ganha e gasta em E$, não em R$. Mas o ponto não é este. Ocorre que quem ganha a partir de E$ 916,66 na Áustria, e venha a pagar IR, certamente tem como retorno do governo vários benefícios como boas escolas, boas estradas, bom policiamento, etc. E também, quem ganha E$ 916,66 não tem que pagar mais diversos outros tributos sobre o consumo, como é o caso do Brasil. Como exemplo, digamos que eu ganhe R$ 2.000,00 e pague 7,5%. Com estes dois mil, eu vou ao mercado, e pago ICMS de pelo menos 17% em cima de tudo o que eu comprar. Também, quando for pagar a conta de luz vou pagar PIS, COFINS e ICMS e assim sucessivamente, até zerar o que havia me sobrado líquido, após ter pagado o IR. Este é o ponto. A bi(tri)butação. Coisa que não se vê em países desenvolvidos. Temos então, alta carga e baixíssimos benefícios por tais impostos e tributos pagos. Sabe porque? A hierarquia do serviço público é uma “tripa” sem fim.

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