Governo pede para STF barrar revisões do INSS até 97
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheça um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para barrar a revisão dos benefícios concedidos antes de junho de 1997.
Na manifestação, o governo pede que o Supremo decida que o prazo de dez anos para pedir uma revisão também seja válido para benefícios concedidos até 1997.
A polêmica existe porque até 1997 não havia lei estabelecendo prazo. O STF ainda dará sua palavra final sobre o tema, em julgamento sem data marcada.
O INSS tenta, na Justiça, derrubar as ações de aposentados que tiveram seu benefício concedido até 1997, mas levaram mais de dez anos para pedir revisão.
Para o órgão, revisões não devem ser pedidas eternamente. Além disso, o INSS diz que, quem se aposentou até 1997, seria prejudicado, pois teriam direitos diferentes.
Atualmente, o entendimento mais comum na Justiça é que o prazo de dez anos para pedir uma revisão só vale para os benefícios previdenciários concedidos depois de junho de 1997. O mês marca a entrada em vigor da lei que definiu esse prazo.
Advogados argumentam que, mesmo para os benefícios concedidos após a lei, não deveria haver prazo para revisão, pois se trata de verba alimentícia, ou seja, fundamental à sobrevivência.
Direito
A segurada que briga na Justiça para conseguir uma revisão de benefício concedido antes de 1997 argumenta, por outro lado, que tem o direito adquirido de pedir a revisão a qualquer tempo, pois esse era o entendimento válido até junho de 1997.
Ela defendeu também que o direito de revisar sua aposentadoria não pode mudar por uma lei que passou a valer após a concessão do seu benefício.
Até março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vinha reafirmando esse mesmo entendimento, mas uma mudança na organização do tribunal mudou isso. Os processos previdenciários começaram a ser julgados por outros ministros, que têm decidido a favor do INSS.
Mesmo que a decisão do STJ não seja definitiva sobre o assunto, os recursos do INSS em ações de revisão de benefícios concedidos antes de junho de 1997 ganharam força com o novo entendimento.
* Agora
Todas as possíveis observações a respeito de leis do INSS, seriam inúteis, visto que, sempre foram feitas unilateralmente, isto é, sem a anuência do principal interessado, o aposentado. Entendo que, se fiz um contrato para receber por salários mínimos, como podem ter mudado a regra durante o tramitar do contrato sem a minha anuência, sabendo os legisladores que estariam achatando o meu contrato original? Porque não fazem leis dignas, tipo, quem está numa regra x permanece como está e as inovações somente a partir da data vigente? Porque não permitem que um aposentado com 70% consiga complementar seu rendimento, se o mesmo continuou a pagar INSS até mais de 40 anos? O que é que efetivamente eu estaria comprando, visto que pago sem ter retorno?