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14/06/2012 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Renato Ruy Krambeck

    Todas as possíveis observações a respeito de leis do INSS, seriam inúteis, visto que, sempre foram feitas unilateralmente, isto é, sem a anuência do principal interessado, o aposentado. Entendo que, se fiz um contrato para receber por salários mínimos, como podem ter mudado a regra durante o tramitar do contrato sem a minha anuência, sabendo os legisladores que estariam achatando o meu contrato original? Porque não fazem leis dignas, tipo, quem está numa regra x permanece como está e as inovações somente a partir da data vigente? Porque não permitem que um aposentado com 70% consiga complementar seu rendimento, se o mesmo continuou a pagar INSS até mais de 40 anos? O que é que efetivamente eu estaria comprando, visto que pago sem ter retorno?

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