22/10/2026 POSTADO EM: Artigos Jurídico RH

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    ALDECY PERICLES KNABBEN

    Os acordos sindicais de compensação das horas do sábado (no atual regime de 44 h/semana), que são trabalhadas uma hora a mais, de segunda a quinta-feira, também não são inconstitucionais ou, devido ao acordo, são aceitáveis?

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