Qual o valor do benefício?
O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária. Assim, ele será feito com base na média de contribuições realizadas pela segurada, com base no piso do salário mínimo e no teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.
Por quanto tempo vale o benefício?
O pagamento será feito em um período estabelecido na decisão judicial, com limite de até seis meses. Se a decisão não determinar o período, o prazo é de seis meses automaticamente.
Regras mudam conforme a categoria
Para as mulheres empregadas na CLT, os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. Depois, a partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.
Para outras categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS deve custear de forma integral o benefício desde o início do afastamento.
Como solicitar?
Para solicitar, é necessário que a própria mulher entre em contato com os canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.
Se a mulher não for assegurada pela Previdência Social, o benefício assistencial pode ser pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.
Fonte: NSC Total


