Planejamento sucessório ganha espaço com mudanças no ITCMD
Por Ivson Coêlho
A sucessão patrimonial deixou de ser um tema restrito às grandes fortunas e passou a ocupar posição central nas decisões de famílias brasileiras que buscam preservar seus bens e organizar a transmissão de patrimônio para as próximas gerações. Com as mudanças trazidas pela regulamentação da reforma tributária, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o planejamento sucessório passa a ser visto não apenas como ferramenta de organização familiar, mas também como uma forma de antecipar cenários diante de uma possível elevação da carga tributária.
A Lei Complementar nº 227 estabeleceu uma mudança significativa ao tornar obrigatória a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD pelos Estados. Antes, a progressividade era uma possibilidade. Agora, passe a ser uma exigência, respeitando o teto constitucional de 8% definido pelo Senado Federal. Na prática, o limite permitido máximo dobrou em relação ao patamar anterior de 4%, ainda que cada estado tenha autonomia para definir suas próprias alíquotas dentro dessa margem. O movimento representa um sinal claro de que a tributação sobre heranças e ações tende a ganhar mais relevância nos próximos anos.
A principal alteração não é princípio de progressividade, ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota aplicada, sempre limitada ao teto constitucional. Além disso, a nova regulamentação amplia a base de cálculo do imposto, alcançando bens e direitos, inclusive ativos intangíveis. Esse ponto traz desafios relevantes, pois itens como marcas, expectativas de lucro e outros direitos de difícil mensuração passam a entrar no debate sobre a composição patrimonial. Em estruturas corporativas, por exemplo, a avaliação dessas ações pode gerar discussões sobre complexos sobre valores que nem sempre possuem personalidades imediatas ou previsibilidade de realização.
Outro avanço foi a definição das regras para tributação de bens localizados no exterior, um tema que durante anos gerou disputas jurídicas pela ausência de uma regulamentação mais clara. Com as novas diretrizes, esses patrimônios passam a ter previsão específica de cobrança, trazendo mais segurança jurídica ao mesmo tempo que exclui uma revisão das estratégias utilizadas por famílias com ativos internacionais.
O ano de 2026 surge como uma janela importante para os contribuintes, considerando as regras de anterioridade tributária e os possíveis movimentos dos Estados na atualização de suas legislações. Já existem, inclusive, discussões judiciais relativas a situações específicas, como no Amazonas, onde há questionamentos sobre auxílios realizados durante um período de transição legislativa após alterações nas normas locais.

Mudanças na tributação de heranças e ações de exclusão de participações, previdência privada e estratégias familiares – Foto: Magnífic
Na prática, as mudanças não eliminaram a importância do planejamento sucessório, mas alteraram a forma como ele deve ser estruturado. Instrumentos como as participações familiares continuam sendo relevantes para a organização patrimonial, governança e sucessão, mas perdas parte da vantagem fiscal que lhes foram oferecidas anteriormente. Com a possibilidade de tributação pelo valor de mercado dos bens, a diferença entre realizar um planejamento ou simplesmente aguardar a transmissão pode ser reduzida, tornando ainda mais necessária a análise individualizada de cada patrimônio.
A previdência privada também entra nesse novo cenário. O VGBL, que historicamente foi utilizado como alternativa de proteção patrimonial em processos sucessórios, teve parte dessa blindagem reduzida pelas novas interpretações. Já o PGBL ganhou ainda mais atratividade após decisão a recente do Supremo Tribunal Federal que alcançou garantias semelhantes entre os dois instrumentos em determinadas condições, reforçando suas vantagens, especialmente para contribuintes que já atingiram faixas mais elevadas de tributação do Imposto de Renda e utilizam o benefício fiscal durante a fase de acumulação.
Mais do que uma corrida para antecipar transferências patrimoniais, o momento exige mudança de comportamento dos investidores brasileiros. A alta do ITCMD é uma possibilidade concreta e está inserida no novo ambiente tributário, o que torna fundamental uma gestão patrimonial mais estruturada, com avaliação dos instrumentos disponíveis e das particularidades de cada família.
O planejamento sucessório deixa de ser apenas uma decisão financeira e passa a representar uma estratégia de organização, previsibilidade e proteção do patrimônio construído ao longo da vida. Com um cenário tributário em transformação, antecipar análises e tomar decisões com base em informação será um dos principais caminhos para reduzir riscos e garantir uma sucessão mais eficiente.

Ivson Coêlho
Advogado, procurador do Município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, e pós-doutor pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus

