STF encerra definitivamente processo da revisão da vida toda com trânsito em julgado

Com certificação, decisão passa a ser definitiva e Supremo encerra um dos processos previdenciários de maior impacto financeiro das últimas décadas – Marcello Casal Jr
O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo da chamada revisão da vida toda, encerrando de forma definitiva a disputa judicial que se arrastou durante anos na Corte e consolidando o entendimento de que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm direito de incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo de suas aposentadorias.
Com o trânsito em julgado, o processo é definitivamente encerrado no Supremo e retorna à origem para o cumprimento das decisões, eliminando a possibilidade de novos recursos na própria Corte.
A declaração foi publicada nesta quinta-feira. No último dia 22 de junho, o plenário da Corte rejeitou, por 7 votos a 3, um último recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tentava preservar o direito à revisão ao menos para parte dos aposentados que ingressaram com ações judiciais antes da mudança de entendimento do STF.
Além de Nunes Marques, votaram pela rejeição do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Ficaram vencidos Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Toffoli propôs uma solução intermediária para preservar os efeitos da revisão para os segurados que ajuizaram ações entre dezembro de 2019 — quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável à tese — e abril de 2024, período em que o STF passou a afastar a possibilidade da revisão.
A chamada revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo de seus benefícios contribuições realizadas antes da criação do Plano Real, em julho de 1994. Em muitos casos, a mudança resultaria em aposentadorias mais elevadas para segurados que haviam recebido salários maiores antes desse período.
A tese chegou a ser acolhida pelo próprio Supremo em 2022. Posteriormente, porém, a Corte mudou seu entendimento ao julgar ações sobre a reforma previdenciária de 1999 e concluiu que a regra de transição criada pela legislação é de aplicação obrigatória, afastando a possibilidade de o segurado escolher o cálculo mais vantajoso.

