Em sua decisão, a juíza Eunice afirmou que o tratamento dado à funcionária, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral.
“A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas”, afirmou a magistrada.
Uma testemunha que trabalhava no escritório disse à Justiça que apenas Clebya era tratada por apelido no setor.
“Em seu depoimento, a reclamante demonstrou grande abalo emocional, relatando que o tratamento a deixava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho”, destacou a juíza.
Além dos R$ 1.500 por danos morais, Clebya Aparecida deverá receber da empresa aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário considerando o aviso prévio e multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.

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