23/02/2026 POSTADO EM: Artigos Contabilidade Tributário e Fiscal

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    André Vinícius Schulle

    Com a publicação da IN RFB 2.307/2026, não será aplicada redução linear dos benefícios fiscais sobre as entidades sem fins lucrativos, ou seja, o que está escrito nesse artigo, não vale mais nada.

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