Participação do auditor interno na gestão: limites e possibilidades segundo IACM e IPPF
Por Alessandra dos Santos Paz Esteves Scartezini
O Princípio 4 do Modelo de Três Linhas afirma: “A auditoria interna presta avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre a adequação e eficácia da governança e do gerenciamento de riscos. Isso é feito através da aplicação competente de processos sistemáticos e disciplinados, expertise e conhecimentos”. Portanto, a função de auditoria interna deve pautar-se, essencialmente, pelos princípios de independência e objetividade, conforme estabelecido pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA). Esses princípios garantem a credibilidade das avaliações e recomendações emitidas pelos auditores. Contudo, em determinadas circunstâncias, admite-se que o auditor interno participe de atividades gerenciais, desde que de forma limitada e temporária.

Em 2009, o IIA com apoio do Banco Mundial desenvolveu o Modelo de Capacidade da Auditoria Interna para o setor público — Internal Audit Capability Model (IACM) —, posteriormente atualizado em 2017. Este modelo é uma estrutura (framework) internacionalmente reconhecida para a prática da auditoria interna. O IACM reconhece que, em certos estágios de maturidade da função de auditoria interna, a participação do auditor em iniciativas de gestão pode contribuir significativamente para o fortalecimento da atividade. Tal participação visa proporcionar maior conhecimento sobre os processos organizacionais e fomentar a integração entre auditoria e gestão. Importa destacar que essa atuação deve ocorrer em contextos específicos e por período determinado, de forma a não comprometer a independência funcional do auditor (Institute of Internal Auditors, 2017).
Paralelamente, os Padrões Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna — International Professional Practices Framework (IPPF) —, também emitidos pelo IIA, estabelecem diretrizes claras quanto às limitações dessa participação. A Norma 2.2 — Salvaguardando a Objetividade, afirma que ao realizar serviços de auditoria interna os auditores internos devem se abster de avaliar atividades específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade esteja prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável nos últimos 12 meses. Para a consultoria, se os auditores internos tiverem que prestar serviços de consultoria relativos a atividades pelas quais tenham tido responsabilidades anteriores, eles devem divulgar os possíveis prejuízos à parte que está solicitando os serviços antes de aceitar o trabalho.

Independência não significa isolacionismo da gestão como podemos extrair do Modelo das Três Linhas, “A independência da auditoria interna em relação à gestão garante que esteja livre de impedimentos e parcialidade no planejamento e execução de seu trabalho, desfrutando de acesso irrestrito às pessoas, recursos e informações de que necessita. Prestar contas perante o corpo administrativo. No entanto, a independência não implica isolamento” (Modelo das Três Linhas, p.07).
Possibilidades
Tais diretrizes reforçam a possibilidade de o auditor interno exercer temporariamente funções de gestão, desde que sejam rigorosamente observadas as salvaguardas previstas nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna (IPPF) e no Código de Ética do Instituto dos Auditores Internos (IIA).
Entretanto, o IPPF admite que o auditor interno possa atuar como consultor em áreas nas quais tenha exercido funções de gestão, desde que observadas as devidas salvaguardas éticas e de independência.
Em síntese, a participação do auditor interno na gestão é admitida sob certas condições pelo IACM, como instrumento de fortalecimento institucional da auditoria. Todavia, os padrões do IPPF determinam que tal participação inviabiliza, por período determinado, a realização de trabalhos de avaliação sobre o mesmo escopo, preservando-se, no entanto, a possibilidade de prestação de serviços de consultoria. Dessa forma, respeitam-se os princípios fundamentais da auditoria interna, ao mesmo tempo em que se promove seu alinhamento estratégico com a gestão organizacional.
Referências
INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. The internal audit capability model (IACM) for the public sector. Altamonte Springs: The IIA, 2009.
INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. International professional practices framework (IPPF): standards. Altamonte Springs: The IIA, 2017.
INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS. Code of ethics. Altamonte Springs: The IIA, 2017.
