Regime simplificado
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma Roesler.
Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, atuando como pessoa física. Em contraste, o MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.
🔎 E qual sistema o governo utilizará para qualificar empreendedores como nanoempreendedores?
O controle será realizado por meio de sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual dos empreendedores, explica Schenato.
É provável que o governo utilize plataformas digitais específicas para essa categoria ou otimize o sistema já existente para o MEI (Microempreendedor Individual).
“Os nanoempreendedores deverão comprovar o limite de receita através de declarações periódicas. Além disso, ferramentas de cruzamento de dados com instituições financeiras e sistemas de arrecadação fiscal poderão ser implementadas para prevenir fraudes”, pontua.
A Receita Federal já tem sistemas como o e-Social e o Portal do Simples Nacional, que podem ser adaptados para incluir esses nanoempreendedores.
Em resumo, a criação da categoria de nanoempreendedores visa inclusão econômica e alívio da carga tributária.
Para Roesler, isso pode reduzir a informalidade, aumentar o consumo e a atividade econômica local, e promover justiça fiscal ao isentar contribuintes com baixa capacidade econômica.
No entanto, a isenção pode gerar perdas fiscais e criar o “efeito trava”, em que os empreendedores evitam expandir seus negócios para não perder os benefícios fiscais, alerta o advogado.
“O sucesso dependerá de mecanismos eficientes de controle, tetos realistas de faturamento e incentivos graduais para evitar o ‘efeito trava’. Se bem implementada, a categoria pode gerar benefícios sociais e econômicos, contribuindo para um sistema tributário mais justo”, completa o advogado.
Entenda mais sobre a reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária em dezembro. Foram 324 votos a favor e 123 contra. A alíquota dos novos impostos unificados sobre o consumo deve ser de cerca de 27%.
O texto segue para sanção do presidente Lula, que pode vetar partes da proposta. Se houver vetos, o Congresso pode derrubá-los.
A regulamentação cria “trilhas” para a implementação do novo sistema de tributação, que será totalmente implantado até 2033, após uma transição gradual iniciada em 2026. No primeiro ano, não haverá cobrança dos novos tributos, apenas uma alíquota-teste.
Algumas das principais mudanças previstas na reforma são:
- Unificar vários impostos sobre o consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- Criar o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, veículos automotores, bebidas alcoólicas e cigarros.
- Estabelecer alíquota zero para carnes, frangos e peixes e itens da cesta básica nacional.
- Tributar operações imobiliárias com CBS e IBS. Aluguéis abaixo de R$ 240 mil anuais não serão tributados.
A reforma tributária prevê ainda uma “trava” para que a alíquota do IBS e CBS não supere 26,5%. Em 2031, o governo e o Comitê Gestor do IBS avaliarão a transição e, se necessário, ajustarão a alíquota.
A cada cinco anos, as regras serão revisadas e poderão ser ajustadas.

