Conheça as principais propostas de mudanças no Código Civil
Por Talita de Menezes Franco
O Código Civil (lei 10.406/02) é uma espécie de “constituição do cidadão comum”, uma vez que regula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando por casamento, sucessão e herança, além de regras que regulam as atividades da sociedade, como empresas e contratos.
Neste ano de 2024, em abril, foi entregue ao Senado uma revisão do texto da lei em comento, com o objetivo de trazê-la para os dias atuais, a qual foi coordenada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos as principais mudanças:
1. Família
Ampliação do conceito de família
Reconhece a socioafetividade (sem vínculo sanguíneo)
Reconhece a multiparentalidade (mais de 1 pai ou mãe)
Registro imediato de paternidade a partir da declaração da mãe, quando houver recusa ao exame de DNA
2. Casamento e divórcio
Reconhece a união homoafetiva
Divórcio ou dissolução de união estável unilateral
Alteração do regime de bens em cartório
3. Bens
Cônjuges deixam de ser herdeiros, se houver descendentes ou ascendentes vivos
Doações feitas a amantes podem ser anuladas até dois anos do fim do casamento/união estável
4. Dívidas e prescrição
Proíbe a penhora de imóvel do devedor caso seja o único bem da família
Permite a penhora de 50% caso o imóvel seja de alto padrão
Proíbe a incidência de juros por inadimplência superior a 2% ao mês
5. Empresas
Reforça a liberalidade entre as partes, principalmente se estiverem em igualdade de condições
Obriga empresas estrangeiras a terem sede e representantes no Brasil para atuarem no país
6. Direito digital
Cria o direito digital e estabelece direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual
Reconhece patrimônio digital que poderá ser herdado e descrito em testamento
Regulamenta o uso da assinatura eletrônica
Exige a autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por IA
A “reforma” do Código Civil passará pela análise de uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, antes de ser aprovada e entrar em vigor.

Talita de Menezes Franco
Bacharel em Direito pela FDF-Franca. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Pós-graduanda em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas

