A guerra das blusinhas
Por Everardo Maciel
A pretensão de eliminar a isenção aplicável a compras internacionais de valor até 50 dólares é fundada em consistentes argumentos. Só a demagogia seria capaz de gerar tantas controvérsias sobre a matéria.
Nada justifica dispensar um tratamento favorecido às importações em desfavor da produção doméstica, porque ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia e da prevenção dos desequilíbrios concorrenciais decorrentes da tributação, de que tratam respectivamente os artigos 150, inciso II, e 146-A da Constituição.
Iniciativas para corrigir tal anomalia, qualificada como discriminação territorial inversa, são sancionadas pela legislação tributária de muitos países. No Brasil, por exemplo, a eliminação do monopólio exercido pela Petrobras na importação de combustíveis pretextou, em 2001, a instituição de uma contribuição de intervenção econômica (CIDE) para compensar o desequilíbrio entre a tributação pelo PIS/Cofins na produção doméstica e na importação daquele produto, pois à época não havia previsão de incidência dessas contribuições nas importações.
Para entender a isenção de 50 dólares, é preciso lembrar o contexto em que ela foi instituída, em 1995: não existiam plataformas de comércio eletrônico e as importações da Ásia eram pouco expressivas e de má qualidade. O foco era o comércio realizado por meio das empresas de remessa expressa e a isenção era restrita às operações entre pessoas físicas, as chamadas “lembrancinhas”. Hoje, o cenário é completamente diferente, em termos de agilidade e volume dos negócios e qualidade dos produtos.
Como a má conduta fiscal é fenômeno socialmente oportunista, a isenção encontrou uma brecha de difícil enfrentamento: é praticamente impossível saber se o remetente é uma pessoa física, tanto quanto os adquirentes podem ser laranjas de empresários; são frequentes as fraudes aduaneiras (fracionamento, subfaturamento, declaração de falso conteúdo, etc.). Por sua vez, a alíquota de 60% aplicável às demais importações, no regime simplificado, é certamente excessiva, porque traduz as elevadas alíquotas incidentes na importação existentes à época. Hoje, ela constitui fator que estimula a migração fraudulenta da operação tributada para a isenta.
A melhor solução para prevenir a discriminação territorial inversa é eliminar a isenção e calibrar para baixo a alíquota de 60%, sem dispensar severos controles aduaneiros, inclusive com imputação de responsabilidade solidária às plataformas. As blusinhas brasileiras agradeceriam.
Everardo Maciel foi secretário da Fazenda


Existem outras formas de se resolver essa questão sem nosso ilustres representantes ficarem dia e noite discutindo esse assunto.
Porque não limitam as compras a 50 dólares mês por CPF ????
Afinal, o mundo digitalizado não serve para isso? Controlar
Simples não?
Podem usar o mesmo sistema utilizado para empresas do simples