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    Bete

    Esse título não deveria ter sido reproduzido nesse blog do setor contábil, pois é uma aberração indicar que foi uma liberalidade da RFB.

    Desde que o mundo é mundo, sempre foi possível retificar obrigação acessória sem penalidade, antes de emitido termo de início de fiscalização, pois é garantido pelos princípios tributário. A DCTFWeb não poderia ter sido desenvolvida de forma diversa e é assim o é desde agosto/2018, quando a primeira foi realizada sem uso do PGD.

    Aliás, todas as obrigações acessórias há possibilidade de retificação sem penalidade, mesmo via PGD>

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