A reforma Tributária deve buscar também a segurança jurídica
As propostas de reforma tributária atualmente discutidas estão esquecendo talvez o seu principal objetivo: a promoção da segurança jurídica.
O discurso comum das propostas que estão na mesa aponta dois objetivos principais: simplicidade do sistema e equalização da tributação.
A simplificação é objetivo importantíssimo. O brasileiro é o pagador de tributos que mais perde tempo com o cumprimento das obrigações em todo o mundo. Além disso, a complexidade afasta investidores e empreendedores e traz dores de cabeça a todos cidadãos.
A equalização da tributação visa acabar com distorções, tanto entre contribuintes quanto entre os municípios, estados e União. O modo de fazer é que causa maior divergência, pois visa acabar com privilégios, benefícios, subsídios, etc. Matérias que causam tensões.
O que nos preocupa é o silêncio sobre a segurança jurídica. Ela é, senão o principal, um dos principais objetivos de uma reforma tributária brasileira. Por um lado, é claro que um sistema mais simplificado e mais equânime traz maior segurança. Por outro, as razões da insegurança jurídica no Brasil vão muito além do que poderia ser corrigido em uma reforma tributária.
Mas o silêncio impressiona. Parece que o problema não existe. Ou não deveria ser atacado nesse momento. Com o que discordamos. Entendemos, firmemente, que a segurança jurídica deve nortear a reforma. Ela não pode ser apenas um efeito colateral. Uma consequência boa, mas secundária.
Sugerimos três medidas, que mudariam substancialmente a vida de todos os cidadãos: (i) proibição de instituição/majoração de tributos por meio de Medida Provisória; (ii) determinação de que todos os tributos têm que respeitar a anterioridade anual e nonagesimal (que poderia ser estendida para seis meses), com exceção apenas dos tributos de importação e exportação (ou talvez nem destes); e (iii) proibição da modulação dos efeitos de decisões judiciais favoráveis ao contribuinte.
Em relação ao primeiro item, o objetivo é promover a representatividade. É devolver o protagonismo ao Congresso. Atualmente as MPs são utilizadas frequentemente em matéria tributária, criando obrigações imediatas aos cidadãos, sem a análise dos seus representantes – o Congresso. Mais grave ainda, quando uma MP não é convertida em lei, ela, em regra, permanece com seus efeitos ativos para o passado. Com isso se evitam surpresas aos cidadãos, pois o trâmite dos projetos de lei no Congresso permite que os termos sejam conhecidos pelos destinatários e discutidos com a calma necessária.
O segundo item diz respeito à previsibilidade do sistema. Hoje em dia diversos tributos são exceção às regras da anterioridade. O que deveria ser uma exceção é quase a própria regra. O aumento do ICMS-combustíveis, do PIS/COFINS-combustíveis, do PIS/COFINS-operações financeiras, da CIDE-combustíveis, do IPI, do Imposto sobre Operações Financeiras, dentre outros, pode ser feito imediatamente ou em prazo de três meses. É o caso clássico de mudança de regras no meio do jogo. A insegurança do cidadão é evidente. Ele inicia um exercício fiscal planejando suas atividades e verifica que seu planejamento de nada adiantou, pois os tributos foram elevados no meio do caminho.
Por último, o objetivo do terceiro item é promover a confiabilidade do cidadão na Constituição e no sistema jurídico. A proibição de modulação de efeitos de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes é medida benéfica pois, por um lado, reforça a ideia de supremacia da constituição. Ora se um tributo é inconstitucional (contrário à Constituição), logicamente ele é contrário à Constituição para o futuro e para o passado. Por outro lado, o efeito benéfico seria o maior cuidado na aprovação de tributos novos, ou aumento dos existentes, por parte do Congresso, já que se reduziria o incentivo pernicioso à “inconstitucionalidade útil”. Bem como a necessidade de julgamentos mais rápidos pelo Judiciário, pois à medida que o tempo passasse o passivo somente se avolumaria para o estado.
Obviamente que não são as únicas medidas, mas elas impactariam positivamente o sistema e trariam inegável segurança, em nosso entender.
O importante é discutir esses assuntos e pensar a tributação a partir do desejo da única pessoa importante – o pagador de tributos. Já passou da hora de pensar a tributação só a partir do estado. Há que se trazer protagonismo ao pagador de tributos, que é quem, efetivamente, gera riqueza no país.