eSocial – Grupo 1, Fase 1: Cumpri o prazo do escalonamento (faseamento)?
Um questionamento passou a ser comum nos últimos dias do prazo de entrega da primeira fase do eSocial.
Faltou enviar algumas verbas, cargos, funções, etc., então descumpri o prazo do eSocial?
Se houve a entrega, até o dia 28/02/2018, dos eventos S-1000, S-1005 e dos principais registros dos demais eventos de tabelas, nosso entendimento é de que o prazo foi cumprido.
Esclarecendo:
Os eventos de tabela, exceto o S-1000 (empresa) e S-1005 (estabelecimentos), não possuem um prazo estanque e específico, eles devem ser enviados antes de serem utilizados.
Vamos entender:
A obrigatoriedade de envio do evento S-1000 (empresa), conforme destacado na página 63 do MOS 2.4, é “no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento“. Portanto, o prazo a ser cumprido é o estabelecido para a fase 1 de cada grupo. Desta forma, este evento deveria ter sido enviado, na íntegra, entre as datas definidas na Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, ou seja, entre 08/01 e 28/02/2018.
Na mesma linha há, para o evento S-1005 (estabelecimentos), as definições contidas na página 64 do MOS, primeiro em relação a obrigatoriedade, destacando que o envio deve ocorrer “toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra“. Em relação ao prazo o destaque é que “esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.
Analisado exclusivamente o prazo de envio destacado no MOS, seria possível interpretar que este evento não precisaria ter sido enviado entre janeiro e fevereiro, porém, por força da resolução, considerando uma interpretação mais conservadora, entendemos que ele deveria sim ter sido enviado entre 08/01 e 28/02/2018 em razão da proposição da obrigatoriedade.
Em relação aos demais eventos de tabela, o MOS destaca os seguintes prazos:
- S-1010
“O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.”.
- S-1020
“O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.”.
- S-1030
“O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início””.
- S-1035, S-1040, S-1050
“O evento … deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”…”.
- S-1070:
“Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.“
Por tanto, se a empresa, participante do Grupo 1, realizou o envio completo dos eventos S-1000 e S-1005, bem como dos principais registros dos demais eventos de tabela, ela atendeu o prazo da primeira fase conforme apregoado na Resolução nº 3.
O envio adicional ou retificação (alteração) de eventos S-1010 ao S-1070, não caracteriza atraso ou penalidade.
O que caracteriza a penalidade é o atraso da entrega do evento que dependa de um evento de tabela quando houver falta de protocolização antecipada e o saneamento não ocorra antes de transcorrido o prazo legal.
- Por exemplo:
- A função “1-Gerente”, não foi enviada.
- Um colaborador é admitido para esta função.
- Ao realizar o envio do evento S-2200 (admissão), no dia anterior a admissão, e este retorna com erro pela falta do S-1040.
- A correção não consegue ser realizada no dia da admissão.
O saneamento pelo envio do evento S-1040 é realizada somente no dia seguinte ao início da atividade do trabalhador para então proceder o reenvio da admissão. Então, neste caso, há atraso e penalidade, mas não pelo falta de envio do evento da função, mas pelo envio atrasado da admissão.