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Home › Fórum Contábil › INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – COBRANÇA DO ICMS E ISS
Bom dia,
Uma indústria do SIMPLES NACIONAL que fabrica Transfer sublimático para aplicação em peças do vestuário e tecidos atualmente está cadastrada no CNAE 3299-0/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.<br />
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Seu maior faturamento é com a fabricação dos transfers, e uma parte somente com a aplicação no tecido que o próprio cliente envia através de NF CFOP 5.901.<br />
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Neste caso, a cobrança da industrialização é tributada pelo anexo II de industria…Pergunto:<br />
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– A aplicação desse transfer no tecido do cliente, cobrada através da NF de CFOP 5.124 deve ser feita pelo anexo II também? Ou somente a parte dos produtos deve ser cobrado o ICMS?
E para a mão de obra não há essa cobrança?