Home Fórum Contábil ESTORNO DE CRÉDITO | MERCADORIA ADQUIRIDA POR CONTA E ORDEM VIA TRADING

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    RENERSON VENANCIO
    Convidado

    Boa Tarde. Um Contribuinte importa mercadoria por conta e ordem via Trading. A isenção do ICMS do produto que ele está importando via empresa Trading é o de NCM 9021.9099 (enxerto Tubular Inorgânico) está sendo questionada pela empresa Trading e pelo contribuinte que é o adquirente das mercadorias. O Contribuinte entende que há isenção de ICMS na importação por conta e ordem destas mercadorias porém a Trading diverge e informa que não há isenção. E por não concordarem com o entendimento do Contribuinte, essa empresa Trading inclusive já emitiu uma NF de importação para o Contribuinte destacando o ICMS para este. Como o adquirente entende que há isenção do ICMS na Venda dele, ele pode estornar este ICMS destacado na NF que a Trading emitiu para ele e vender a mercadoria com isenção, ou ele deverá emitir as Notas Fiscais de Venda com destaque do ICMS pelo fato da Trading ter emitido NF com destaque do ICMS para ele? Quais das duas “saídas” é permitida perante a legislação do ICMS para o contribuinte adquirente? Vender com isenção de ICMS e estornar o Crédito do ICMS destacado indevidamente na NFE emitida pela Trading ou vender com destaque do ICMS e creditar o ICMS destacado indevidamente da NF da Trading? Em sendo possível não aproveitar o Crédito de ICMS destacado na NF da empresa Trading, é necessário o adquirente fazer algum procedimento adicional (como Documento ou Carta de Não Aproveitamento de Crédito por exemplo)? Ficamos no aguardo das informações e agradecemos desde já.

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