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- Este tópico contém 14 respostas, 1 voz e foi atualizado pela última vez 2 meses, 4 semanas atrás por JULIO.
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- OLGA SCHLUSAZConvidado
Tivemos varias empresas que pagaram distribuição de lucros aos sócios em 2015, porem por esquecimento da funcionaria do setor fiscal não foi feito a DIRF. Estas empresas farão a ECD e ECF onde serão informado esses pgtos. Sabem me informar se a Receita Federal fara intimação (automática) às empresas para apresentação da DIRF ou os sócios terão suas declarações retidas em malha por falta dessa informação? Tem um valor para obrigatoriedade da informação dos pgtos dos lucros na DIRF?
Rodrigo MüllerConvidadoNão dá de afirmar se a receita vai ou não notificar o contribuinte. O que sugiro é enviar a DIRF em atraso já que foi constatado o erro e evitar dores de cabeça futuras. A obrigação de informar a distribuição de lucros (rendimentos isentos) na DIRF, são para valores acima de R$ 40.000,00.
André Leonardo de SouzaConvidadoBoa noite,
Acredito que você não terá problemas.
Veja a Instrução Normativa 1.587 (Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67877)
Não há obrigatoriedade de entrega se houver APENAS pela distribuição de lucros (apenas se ela ocorrer a pessoas físicas e/ou jurídicas domiciliadas no exterior).
Porém, se a empresa for obrigada a entrega por qualquer outro motivo, deve-se informar a distribuição de lucros. Se não foi informado, sugiro a retificação das informações sob risco de seu cliente cair na malha fina.
A distribuição de lucros consta tanto na DIRF, quanto na ECF ou DEFIS. Acredito que não haverá retenção na malha fina para seu cliente, se em outro lugar ele informou o lucro (lembrando do que falei acima).
Att.,
André.
ELAINE FREIREConvidadoTenho uma duvida.
Se a empresa é Lucro presumido e um dos socios é pessoa juridica, devo informar na DIRF esse socio juridico?
Desde já agradeço.
Att.
PauloConvidadoMeu caso é bem parecido, empresa EIRELI, do Simples que não teve retenções, não tem funcionário e recolhe pró-labore de 01 salário mínimo. Não foi feito a DIRF, e agora o cliente quer declarar os lucros da empresa na declaração de pessoa física, e inclusive passou de 40 mil reais.<br />
Nesse caso, deixo a informação de lucro só na DEFIS, ou faço a DIRF e pago a multa de R$ 500,00? (pior alternativa)sabrinaConvidadoTenho uma empresa que teve distribuição de lucro e não teve rendimento de IRRF para declarar, eu tenho que entregar a dirf dessa empresa só com valor do pro-labore e da distribuição de lucro.
IRENE CLAIR RAUBERConvidadoBom dia!
“A obrigação de informar a distribuição de lucros (rendimentos isentos) na DIRF, são para valores acima de R$ 40.000,00”.
Continua este valor para DIRF 2020/2021?
Agradeço se puderem me ajudar!leacir bittencourt BASTOSConvidadoMinha empresa tem um sócio pessoa jurídica e gostaria de saber como devo informar na DIRF 2021 esse lucro pago a esta pessoa jurídica.
Qual o código devo usar?
– prolabore dos sócios pessoa física eu informo no código 0561 e o lucro rendimentos isentos e não tributáveis.– A pessoa jurídica não tem prolabore mas tem lucro e é exatamente esse lucro que eu ainda não sei onde informar na DIRF.
Agradeço se alguém esclarecer.
Leacirleacir bittencourt BASTOSConvidadoBoa Tarde pessoal!
Agora depois de uma pesquisada descobri o fundamento. Tá muito claro.
Neste caso, os lucros que foram pagos para pessoa jurídica não devem ser declarados na Dirf, visto que o layout do programa não comporta a informação e que nas relações com pessoa jurídica apenas seriam informados as operações que tiveram imposto de renda retido.
IN 1.990/2020 Art 13.
Abçs a todos
LeacirDIVINO ALVES DE SOUZAConvidadoQuando uma PJ ( empresa x) é sócia no Capital de outra PJ ( empresa J) e a empresa X distribui os lucros à empresa J .
Pergunta:
Esse lucro é obrigatória e/ou será opcional declarar na DIRF da empresa J?
Ou, deverá informar apenas nos Sped ( ECD /ou ECF da referida empresa J ?FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAESConvidadoTENHO QUE FAZER A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE UMA MICROEMPRESA AOS SOCIOS E NÃO ESTOU SABENDO COMO LANÇAR NO DIRF, PODE ESCLARECER ESTA DUVIDA
ERINALDO OLIVEIRAConvidadoSenhores,
Estou com um problema, tenho um cliente que encerrou a empresa em 31/03/2020,, inclusive registrou o Distrato Social no RCPJ e cancelou o CNPJ junto a Receita Federal, sendo que o imóvel que a empresa funcionava está em nome da Empresa e não foi registado na contabilidade da Empresa, na época da compra do imóvel em 30/11/1984, agora após o encerramento da empresa o imóvel foi vendido. Gostaria de saber como contabilizar a entrada deste imóvel e ao mesmo tempo a venda deste imóvel efetuada em 2021, e Como informar na DIRF, já que os sócios já se apossaram do valor da venda?
ErinaldoNilcieneConvidadoBom dia!
Estou com dúvida se faço ou não a Dirf. Tenho umas empresas que estão querendo distribuir lucros aos sócios. O capítulo V da IN RFB nº 1990/2020 estabelece que as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF 2023 deverão informar todos os beneficiários de rendimentos: que os dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); Estou com dúvida se distribuindo o valor menor que R$ R$ 28.559,70, é isento de imposto ou isento de enviar a DIRF?
Obrigada,
Nilciene
Bruno MaliniConvidadoboa tarde, veja se podem me ajudar, a distribuição de lucros dos sócios de empresas do simples nacional, lucro presumido ou real , na DIRF, a gente informa no campo Lucros e Dividendos pagos a partir de 1996 ou no campo Valores pagos a sócios de ME ou EPP exceto pró-labore… ?
JULIOConvidadoEMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL DISTRIBUIÇÃO LUCRO QUAL O LIMITE QUE TEM QUE INFORMAR NA DIRF E 40.000.00 OU 28.559,70
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