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  • Este tópico contém 1 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 6 anos, 5 meses atrás por saulo heusi.
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  • #194102 Responder
    Carla Marcela Silva
    Convidado

    Posso descontar da Base de IRRF 3208 sobre aluguel, o Valor da Comissão cobrada pela imobiliaria do locador , pelo intermedio do recebimento do mesmo?

    Aluguel pago a pessoa Física, por pessoa Jurídica.

    #194910 Responder
    saulo heusi
    Convidado

    Não pode. O valor da comissão cobrada pela imobiliária deverá ser descontado quando da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda do locador (contribuinte).

    Naquela ocasião observe que

    Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:<br />
     

    – impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;<br />
    – aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;<br />
    – despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e<br />
    – despesas de condomínio.
    <br />
     

    (Art 632 Rgulamento do Imposto de Renda de 1999, Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)<br />

     

     

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