01/04/2009
“Você Sabia?”
Consultoria calcula benefícios da nova tabela do IR no bolso do contribuinte
Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, agora com quatro faixas tributáveis, é considerada, entre as medidas tomadas pelo governo brasileiro para amenizar os efeitos da crise para os contribuintes, a mais benéfica, de acordo com a consultoria Ernst & Young, que comparou as medidas anticrise do Brasil, Peru, Chile, Argentina e Equador.
A medida, anunciada pelo Governo em dezembro último, tinha o objetivo de desonerar o contribuinte e estimular o consumo. Segundo cálculos da consultoria, anualmente, o benefício da nova tabela pode variar de quase 50%, entre os rendimentos até R$ 2.000, a cerca de 11%, para rendimentos acima de R$ 5.000.
Benefícios
Confira, na tabela abaixo, o impacto das novas regras do IR no bolso do contribuinte:
Confira, na tabela abaixo, o impacto das novas regras do IR no bolso do contribuinte:
Rendimento IR Anual
(regra antiga) IR Anual
(nova regra) Benefício
R$ 1.000 – – –
R$ 2.000 R$ 1.102,53 R$ 551,33 49,99%
R$ 3.000 R$ 3.269,24 R$ 2.485,08 23,99%
R$ 4.000 R$ 6.844,24 R$ 5.681,78 21,73%
R$ 5.000 R$ 10.419,24 R$ 9.256,78 11,16%
(regra antiga) IR Anual
(nova regra) Benefício
R$ 1.000 – – –
R$ 2.000 R$ 1.102,53 R$ 551,33 49,99%
R$ 3.000 R$ 3.269,24 R$ 2.485,08 23,99%
R$ 4.000 R$ 6.844,24 R$ 5.681,78 21,73%
R$ 5.000 R$ 10.419,24 R$ 9.256,78 11,16%
Entenda a mudança
Para aliviar a carga fiscal e beneficiar, principalmente, o trabalhador que ganha até R$ 1.500, no dia 11 de dezembro o governo anunciou a criação de duas alíquotas intermediárias na tabela progressiva do Imposto de Renda, totalizando, com as duas existente, quatro faixas tributáveis, além da faixa de isenção.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Pedro Mantega, revelou que o reajuste da tabela, feito anualmente, seria mantido em 4,5%.
Assim, desde 1º de janeiro de 2009, as faixas de tributação passaram a incidir da seguinte forma:
isenção – rendimentos até R$ 1.434,59
7,5% – rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
15% – rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
22,5% – rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582
27,5% – rendimentos acima de R$ 3.582
isenção – rendimentos até R$ 1.434,59
7,5% – rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
15% – rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
22,5% – rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582
27,5% – rendimentos acima de R$ 3.582
Fonte: ABRAPI
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