15/04/2009
“Você Sabia?” – Imposto de Renda permite compensar perdas com vendas de ações
Quem perdeu dinheiro com compra e venda de ações pode abater parte do prejuízo no Imposto de Renda que tiver que pagar caso tenha lucro em operações posteriores. O mecanismo de compensação de perdas pode ser usado por pessoas físicas, independentemente do valor negociado. Mas é importante destacar que a Receita isenta do Imposto de Renda a compra e venda de ações com valor de até R$ 20 mil por mês.
” Se apurou perda, não recolhe nada, mas numa segunda operação que tenha lucro, ela pode compensar essa perda do imposto devido “
– Quem faz operação em bolsa acima deste valor está sujeito à tributação sobre ganhos com renda variável. A alíquota é de 15% sobre a diferença entre o valor de compra e de venda – explica Edino Garcia, coordenador editorial da IOB consultoria tributária.
– Quem faz operação em bolsa acima deste valor está sujeito à tributação sobre ganhos com renda variável. A alíquota é de 15% sobre a diferença entre o valor de compra e de venda – explica Edino Garcia, coordenador editorial da IOB consultoria tributária.
O pagamento desse imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações, através de um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf). Mas se, ao invés de ganhos, a pessoa teve perdas com a operação, ou seja, vendeu os papéis por valor menor do que comprou, não precisará pagar imposto algum. E, se na próxima operação de vendas ela voltar a ter lucros, poderá abater seu prejuízo do imposto devido sobre esse ganho.
– Na hora de vender as ações, se apurou ganhos, paga imposto de 15%. Se apurou perda, não recolhe nada, mas numa segunda operação que tenha lucro, ela pode compensar essa perda do imposto devido – explica o consultor.
Quem esqueceu de recolher o imposto no mês de venda das ações, deverá fazer o recolhimento retroativo e estará sujeito a cobrança de juros e multas.
O ajuste final dessas contas ocorrerá na declaração anual do Imposto de Renda, quando o contribuinte que fez operações em ações com bolsas acima do limite de isenção deverá declarar todas as operações à Receita. Para isso, é necessário abrir a ficha 'renda variável', existente no programa do IR e informar todas as compras e vendas que realizou durante o ano.
Ações não vendidas devem ser declaradas
Já os contribuintes que compraram ou venderam ações em 2008, mas não ultrapassaram o limite de R$ 20 mil por mês ficam livres do imposto, mas não de declarar as operações ao Leão. Mas nada impede que ela opte pelo modelo simplificado, só não pode é usar o formulário de papel .
– Mas neste caso é bem mais simples. Ele só precisa informar na relação de bens e direitos, a ações que possuía em 31 de dezembro de 2008. O registro deve ser feito com base no valor de compra dos papéis, independentemente da sua cotação atual.
Fonte: ABRAPI
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