Uso de cheque terá regras mais rígidas
Bancos deverão informar os estabelecimentos comerciais sobre documentos devolvidos, extraviados ou bloqueados. Normas aprovadas ontem pelo CMN passarão a valer em até um ano; cheques terão data de confecção.
Bancos e correntistas terão regras mais rígidas para concessão e utilização de cheques, que passarão a valer em até um ano. Entre as regras está a obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, entre elas se um cheque foi devolvido, extraviado ou ainda não foi desbloqueado e se a conta foi encerrada ou está bloqueada judicialmente.
Além disso, os cheques terão de trazer a data em que foram confeccionados. As regras, aprovadas ontem pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), preveem ainda que os bancos terão de exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar cheque por furto, roubo ou extravio. Atualmente, isso já é feito por alguns bancos, mas não era obrigatório. Depois de sustar o cheque nesses casos, o cliente não poderá reverter a decisão.
Atualmente, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos repassam a entidades como o Serasa ou o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) informações apenas sobre cheques devolvidos e roubados.
De acordo com o diretor de Serviços da federação, Walter Tadeu de Faria, os bancos vão estudar a melhor forma de cumprir a determinação.
“Os bancos já têm essas informações individualmente, mas, para evitar que o comerciante tenha que ligar para todos os bancos, vamos analisar quais são as alternativas. Com certeza vai demandar algum tipo de sistema [unificado]”, afirmou.
Para o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos criem uma instituição ou contratem as entidades de proteção ao crédito para prestar as informações.
Ele afirma que o serviço deverá ser cobrado dos comerciantes.
O governo deu liberdade para que cada instituição decida quais regras usará para negar a concessão de cheque, como já ocorre hoje.
Mas determinou que os bancos observem se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de talões em poder do correntista.
* Folha de São Paulo
A muitos anos o Banco do Estado De Santa Catarina trazia impresso no cartão do cheque especial um limite de garantia por cheque.
Particularmente entendo que, se o banco concede cheque especial, ele deve ter analisado o cadastro de seu cliente. Portanto, tornando-se assim, o banco, o avalista desse cliente.
Dessa forma, nada mais justo que o banco cubra os cheques emitidos por esses clientes até o limite estabelecido.
Por exemplo: Se o banco concedeu crédito de R$ 5.000,00 a seu cliente, poderia imprimir no cartão do cheque especial que cada folha de cheque está limitada a R$ 250,00 (R$ 5.000,00 / 20 folhas). Dessa forma, o cliente teria condições de emitir cheques totalizando no máximo os R$ 5.000,00 aprovados pelo banco.
Assim o comerciante recebe o seu dinheiro, pois o cheque seria garantido pelo banco, e este teoricamente fiador do cliente, assumi os encargos caso o cliente não tenha saldo em C/C.
Resumo: Não é justo que o banco assuma os encargos como fiador de seu cliente?