União busca reaver benefícios pagos do INSS
Os resultados na Justiça têm sido favoráveis à União nas ações regressivas acidentárias, mas as empresas ainda têm diversas saídas e argumentos sólidos para reverter o cenário. A Advocacia Geral da União (AGU) deve entrar hoje com centenas de ações contra empresas para ressarcir aos cofres públicos os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidente de trabalho e tentar demonstrar que houve culpa ou até dolo das companhias. A enxurrada de processos assusta, mas a chance de êxito pode mudar de lado, o que já ocorreu em alguns casos.
Segundo a AGU, já foram ajuizadas no total 1.250 ações regressivas – 872 só em 2009 e 2010 – e a expectativa é receber de volta R$ 200 milhões. A União diz que teve êxito em cerca de 70% dos casos.
Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que os ganhos de causa ocorreram por conta de defesas inadequadas, o que não deve se repetir. Ela afirma que as primeiras defesas focavam no fato de que as empresas já pagavam o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e não deveriam indenizar o INSS, tese que teve pouco sucesso e foi logo derrubada nos tribunais. Isso porque o SAT é para eventos imprevisíveis e as ações regressivas vão atrás de casos motivados por dolo ou culpa do empregador.
“A AGU comemorou, mas hoje o cenário não tende a ser o mesmo”, diz Melissa. Para ela, um argumento mais correto é o da prescrição, que deve estar presente em diversas ações do pacote de regressivas. “A jurisprudência dominante é a de que as ações prescrevem em três anos, conforme prevê o Código Civil”, afirma. A Procuradoria Geral Federal alega que a prescrição é de cinco anos.
Outra forma eficiente de defesa devem ser as provas documentais. “É preciso juntar nos autos a comprovação de que a empresa comprou, entregou e fez treinamento do uso de equipamentos de proteção”, diz Melissa.
Nathalie Fernandes, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, concorda que a chance de êxito das empresas é grande se comprovada a existência de uma boa política de medicina e segurança do trabalho que reduza os perigos do ambiente. “Sem culpa, não há condenação. Essa parte formal de documentos já garante 90% do caminho para vencer as ações. A parte não documental, como, por exemplo, provar se houve fiscalização é que pode ser mais difícil”, diz a especialista.
Felipe Ribeiro Maia, do JCMB Advogados e Consultores, destaca que as empresas podem se precaver fazendo provas antecipadas ou laudos para basear suas defesas e conservá-los, além de coletar testemunhas. Ele afirma que há casos em que o segurando recebeu o pagamento do INSS por acidente mesmo não tendo ultrapassado o período de carência dentro da empresa, exigido por lei para receber o benefício. “A regularidade das concessões também pode ser discutida.”
A presidente do IBDP afirma que se as defesas não forem fortes há ainda outra possibilidade: a empresa pode pedir para reduzir o valor da regressiva. Ela explica que a legislação previdenciária diz que nos casos de concessão de auxílio doença por acidente de trabalho o INSS deve fazer a reabilitação profissional do trabalhador. “A empresa pode pedir a cópia da concessão e se não houve reabilitação, não indenizar. O estado não pode cobrar a regressiva se não fez a parte dele.”
Melissa Folmann afirma ainda que a discussão deve ser levada para o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que aumenta ou diminui o valor do SAT – o acréscimo pode ser de até 100%. O FAP pune o empregador por todos os acidentes da empresa e leva em conta a gravidade dos fatos, o volume e frequência e os custos que o estado teve com a concessão de benefícios do INSS, justamente o argumento utilizado nas ações regressivas. “A União faz a empresa pagar duas vezes pela mesma coisa: no FAP e no regresso”, diz.
O advogado Felipe Maia afirma que é tarefa das empresas levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) para que uma questão de fundo volte a ser analisada: a constitucionalidade ou legalidade das ações de regresso.
Prevista no artigo 120 da Lei 8.213, as regressivas ainda não foram avaliadas na mais alta Corte do País, que deve dar palavra final sobre o assunto. Hoje, a jurisprudência pacífica nos Tribunais Regionais Federais é de que elas são válidas. Para Maia, no entanto, esse argumento de fundo ainda tem que ser enfrentado.
“A definição sobre o artigo da lei é importante porque a interpretação gera um custo econômico grande para as empresas, que já custeiam o sistema da seguridade e pagam também pelos acidentes. Com o ajuizamento dessas ações, a União quer consolidar jurisprudência de que o regresso é válido, quando não há autorização constitucional para isso e tal prática obrigaria a um redimensionamento de custos das empresas”, afirma.
* DCI–SP