28/04/2009
Ultimos dias: Passo a passo tira dúvidas na reta final da entrega do IR 2009
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 (ano-base 2008) começou no dia 2 de março e termina na próxima quinta-feira, dia 30 de abril. Apesar desses dois meses, muitos contribuintes ainda não cumpriram com sua obrigação, alguns por falta de tempo, outros por ainda terem dúvidas quanto à declaração.
Independentemente do motivo, essas pessoas têm poucos dias para prestar as contas com o leão e com a proximidade do prazo final. A Receita já alerta para um “congestionamento” do sistema, que poderá estar mais lento nos próximos dias.
Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2002.
Quem precisa declarar
Para o ajuste anual de 2009, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.
Para o ajuste anual de 2009, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 16.473,72 durante o ano de 2008.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Junte a papelada
Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).
Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Se eles não têm renda e estão desobrigados de entregar o documento, inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.
Formas de declarar
Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 12.194,86.
Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 12.194,86.
Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 12.194.86) permitido no modelo simplificado.
Como entregar a declaração
Atualmente, existem duas opções para a entrega da declaração: Computador e Formulário. Vale lembrar que o envio por telefone foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano-base 2005).
Atualmente, existem duas opções para a entrega da declaração: Computador e Formulário. Vale lembrar que o envio por telefone foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano-base 2005).
Computador – Programa de IRPF
Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem opta pelo modelo simplificado, quanto por quem usa o modelo completo. Quem preferir efetuar a declaração pelo programa poderá enviar sua declaração através da internet ou de disquete (que devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem opta pelo modelo simplificado, quanto por quem usa o modelo completo. Quem preferir efetuar a declaração pelo programa poderá enviar sua declaração através da internet ou de disquete (que devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Formulário:
Pode ser obtido e entregue nas agências dos Correios. No modelo simplificado é preciso entregar duas vias de formulário, enquanto no modelo completo é exigida apenas uma via.
Pode ser obtido e entregue nas agências dos Correios. No modelo simplificado é preciso entregar duas vias de formulário, enquanto no modelo completo é exigida apenas uma via.
Fonte: ABRAPI
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