01/06/2018
TRT-RJ afasta cobrança de minoritário
Em decisão incomum, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio evitou que sócio minoritário tivesse contas e bens bloqueados para pagar dívida da empresa. Com só 0,08% de participação em uma sociedade anônima, o TRT-RJ entendeu que, como o sócio não exercia a gestão, não poderia ser responsabilizado pela condenação trabalhista.
Segundo especialistas, decisões como essa ainda são raras. O mais comum é a Justiça aplicar a chamada “desconsideração da personalidade jurídica” e cobrar a dívida de sócios e administradores, independentemente de sua participação no capital social ou na gestão da empresa.
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