Tributos têm quatro alterações nesta terça
Legislação tributária apresentou quatro alterações nesta terça-feira (30), segundo Editorial IOB. Houve uma mudança na esfera federal e três na estadual/municipal. Confira a lista:
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Entidades da administração pública federal indireta – Contratação – Fundo privado – Aquisição, alienação, cessão e permuta de ações – Cessão de créditos – Cessão de alocação prioritária de ações – Abstenção – Aquisição de ações
Medida Provisória nº 500, de 30.08.2010 – DOU de 31.08.2010
Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
MATO GROSSO DO SUL
Repartições públicas estaduais da administração direta, autarquias e fundações – Dia 06.09.2010 – Declaração de ponto facultativo
Decreto “E” nº 63, de 30.08.2010 – DOE MS de 31.08.2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 06.09.2010.
PERNAMBUCO
Shows e eventos artísticos acima de 1.000 expectadores – Regulamentação para realização
Lei nº 14.133, de 30.08.2010 – DOE PE de 31.08.2010
Dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
SP/São Paulo
Suspensão do expediente nas repartições públicas municipais – 06.09.2010
Decreto nº 51.751, de 30.08.2010 – DOM São Paulo de 31.08.2010
Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 06.09.2010 e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.
* publicado no www.financialweb.com.br