Tributação x investimentos: a busca pelo melhor retorno, analisando obrigações fiscais
No último dia 13 de maio, o governo apresentou proposta de diminuir a migração dos investidores dos fundos de investimentos para a poupança, que vinha sendo percebida com as frequentes reduções da Selic, que tornaram as aplicações na caderneta mais atrativas.
Sob o discurso de incentivar novas reduções na taxa básica de juro e manter a rentabilidade da poupança para pequenos investidores, o governo propôs tributar os rendimentos da caderneta, hoje isentos, para aplicações acima de R$ 50 mil – o que eles definiram de grandes investidores.
A mudança ainda precisa passar por aprovação do Congresso, mas trouxe à tona uma importante discussão quando o assunto é investimento: o planejamento tributário. Afinal, além da busca pela rentabilidade, recomenda-se olhar para as obrigações fiscais de cada aplicação. E quais investimentos são, hoje, isentos de Imposto de Renda?
Planejamento tributário
De acordo com o professor do Calil & Calil – Centro de Estudos e Formação de Patrimônio, Osvaldo Nascimento, o planejamento tributário é importante para garantir bons retornos nas aplicações e para incentivar o aproveitamento de benefícios previstos em lei, como isenções, compensações de perdas etc.
Segundo o especialista, conhecer os tributos que incidem em cada aplicação, o momento da tributação, os benefícios fiscais do investimento e analisar os impactos dos encargos nos rendimentos são atitudes importantes na hora de escolher a melhor modalidade para investir o seu dinheiro.
“Feita esta análise, é necessário buscar a aplicação que garanta o máximo de retorno, com uma tributação plausível, de acordo com os objetivos do investidor”, disse Nascimento, em entrevista recente ao portal InfoMoney.
Diferentemente de sonegação, a elisão fiscal lícita – feita por meio do planejamento tributário – pode ser definida como expediente utilizado pelo contribuinte para atingir um impacto tributário menor, ou seja, entre duas possibilidades de aplicação, é direito do investidor escolher a mais favorável, inclusive com relação aos tributos.
Sem alimentar o leão
A título de curiosidade, seguem alguns investimentos isentos de IR ou que oferecem a possibilidade de a pessoa física, dentro de determinadas regras, diminuir a incidência do tributo:
Poupança: considerada um dos investimentos mais conservadores disponíveis, a caderneta de poupança é, por enquanto, livre de qualquer tributo. Como já foi adiantado, existe uma proposta, que ainda deve ser aprovada pelo Congresso, de tributar rendimentos de cadernetas com saldo acima de R$ 50 mil.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI): vistas, em todo o mundo, como um investimento de baixo risco, pois têm garantia real – que é o imóvel financiado com seus recursos -, as LCIs são isentas de IR para investidores pessoa física, tanto na fonte como na declaração.
Certificado de Recebível Imobiliário (CRI): papel atrelado à securitização de recebíveis imobiliários de imóveis prontos, financiados por incorporadoras e bancos, ou aluguéis de imóveis comerciais. Cada CRI tem valor mínimo de R$ 300 mil, garantia real e rendimento isento de IR para pessoas físicas.
Fundos imobiliários: o investidor pessoa física é isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos, desde que não detenha 10% ou mais do total de cotas do fundo imobiliário. Além disso, o fundo deve ter um mínimo de 50 cotistas e precisa negociar em bolsa ou em mercado de balcão organizado. O IR, entretanto, incidirá no eventual ganho de capital derivado da venda de cotas e, neste caso, a alíquota será de 20% para qualquer tipo de investidor.
Ações: ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. Apesar de isentas do IRPF, essas aplicações sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. É importante destacar que, nas transações de day trade, não existe isenção, independentemente do valor da operação.
Dividendos de ações: os dividendos – parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social – são considerados rendimentos isentos, por força de lei, pois os valores já foram tributados pela pessoa jurídica, ou seja, a empresa já pagou IR em suas operações.
Fonte: infomoney