Treinamento de funcionários pode evitar ações judiciais
Os limites que estabelecimentos comerciais, como shopping centers, podem colocar sobre a livre circulação de pessoas estão cada vez mais em evidência após casos recentes de proibição de entrada de visitantes, sem motivos contundentes, causarem polêmica no Estado. Para especialistas, o treinamento de funcionários para lidar com essas questões é fundamental para evitar até ações judiciais.
O caso mais recente de proibição de acesso ocorreu na semana passada, quando um grupo de 120 alunos de seis a dez anos de escolas públicas de Guaratinguetá, no interior paulista, foram impedidos de entrar na exposição Mickey 90 Anos realizada no shopping JK Iguatemi, na capital. A responsabilidade da ação foi atribuída a recepcionista Beatriz (o sobrenome não foi revelado). A funcionária da ONG Orientavida, responsável por gerir o evento, foi demitida na mesma semana.
“Para que os funcionários não levem para o trabalho uma bagagem de conceitos e preconceitos que acumularam em experiências anteriores, é necessário que a empresa estabeleça regras e que treine seus empregados que lidam com o público”, explica a advogada da área trabalhista do SV Law, Boriska Rocha.
A especialista diz que as medidas, mesmo que não finalizem completamente o problema, podem ajudar a diminuir constrangimentos e ações judiciais. Isso porque, segundo ela, entre as medidas cabíveis a serem tomadas por aqueles que se sentiram de alguma forma lesionados estão os pedidos de indenização por danos morais.
O professor de pós graduação da Escola de Direito do Brasil Ricardo Rezende considera que, em regra, a entrada de pessoas em estabelecimentos privados é livre. Segundo ele, a interferência de funcionários no controle de acesso faz sentido quando há a presença de alguém que esteja perturbando o ambiente ou impedindo a prestação de serviços. Em outros casos, ele explica que a empresa não pode simplesmente julgar quem deve ou não entrar.
Para o sócio da área consumerista do escritório de advocacia Siqueira Castro, Eduardo Macedo Leitão, é preciso entender que, na verdade, os estabelecimentos comerciais – como os shoppings – são espaços privados com acesso público. O que, segundo ele, faz com que as empresas tenham o poder de exercer algumas medidas de segurança, entre elas está o controle de acesso.
“Os estabelecimentos respondem ao Código do Consumidor, que defende o livre acesso, mas também respondem por todos os danos causados ao público dentro do local. Eles têm o dever de dar segurança a quem estiver lá dentro e controlar quem entra no espaço é uma das formas de se fazer isso”, afirma.
Ele concorda que, quando são tomadas medidas preconceituosas e equivocadas, mesmo que de responsabilidade do funcionário, a empresa também responde. “Cabe à empresa treinar os funcionários para evitarem erros”, diz.
O especialista considera que as medidas de controle foram se estabelecendo por experiências anteriores. Como exemplo, ele cita os rolezinhos, encontros que mobilizavam centenas de pessoas para se encontrarem em determinados lugares, como shoppings, e que, em alguns casos, geraram assaltos e violência.
O especialista se refere a um ataque realizado em 1999 pelo estudante de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Mateus da Costa Meira, que entrou no cinema do shopping Morumbi, na zona Sul da capital, e matou a tiros três pessoas.
Fonte: DCI-SP