Trabalho temporário: saiba como ficou novo prazo de contrato
Já está em vigor, desde o último dia 1º, a extensão do prazo de contratação do trabalhador temporário, que consta na Portaria 789 publicada na edição do Diário Oficial, de 3 de junho de 2014. A nova medida prevê o acordo por três meses pelo empregador, que poderá pedir mais duas prorrogações de três meses, até que o contrato atinja o limite máximo de nove meses. Antes disso, os contratos temporários só podiam ser firmados por três meses, com acréscimo de mais três, se assim fosse necessário.
“A vantagem é que as empresas contratantes que, muitas vezes, precisam ficar mais tempo com o trabalhador temporário, não precisarão mais trocá-lo. Ou seja, poderão contar com um colaborador que já conhece o esquema de trabalho da empresa e está adaptado àquela função específica”, comenta Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Para o contratado, a principal vantagem é poder estar na mesma empresa por um período maior.
A especialista explica ainda que, com a nova medida, acabarão as fraudes, já que, até então, as empresas que precisavam prolongar o tempo de permanência do colaborador temporário solicitavam que este fosse para outra agência selecionadora, mas continuasse na mesma função. “No dia a dia, as empresas acabam precisando de mais do que os seis meses mesmo. É só pensarmos em uma licença-maternidade, por exemplo, quando a funcionária pode ficar até sete meses fora – com seis meses da licença e as férias”, diz.
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Para o contratado, a principal vantagem é poder estar na mesma empresa por um período maior, mantendo a fonte de renda por mais tempo, onde já está ambientado, e poderá, inclusive, mostrar suas qualidades e ter a possibilidade de ser admitido no quadro de empregados por prazo indeterminado.
Os micro e pequenos empresários devem saber que os trabalhadores temporários podem ser contratados em duas situações: na substituição transitória de empregado regular e permanente e, também, em datas em que há acréscimo de atividades, como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças etc. Mas a extensão só vale pro primeiro caso.
“A extensão do contrato de trabalho temporário, de seis meses para nove meses, com relação a um mesmo empregado, somente se aplica à substituição transitória de empregado regular e permanente, não valendo para o acréscimo extraordinário de serviços, como as datas comemorativas”, explica Fiorentini.
Para contratação temporária superior a três meses, o empresário deve pedir autorização pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, no Sirett (Sistema de Registros de Empresas de Trabalho Temporário) com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Já, no caso de prorrogação deste prazo, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto no contrato.
Mídia News