Trabalho temporário em período eleitoral deve respeitar normas
Em ano eleitoral, surgem várias oportunidades de trabalho nas campanhas de candidatos. Porém, os interessados devem ficar atentos aos seus direitos e às restrições da legislação trabalhista e eleitoral.
O trabalho no período abrange atividades nas ruas de todo o país e toda a estrutura de uma campanha política. Meses antes são contratados distribuidores de “santinhos”, homens-placas, coordenadores de campanha, motoristas de carreata, assessores, a equipe que forma o secretariado do comitê eleitoral e o cabo eleitoral, que é a pessoa responsável por angariar votos para o candidato.
A advogada do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Rosania de Lima Costa, especialista em legislação trabalhista, explicou que, de acordo com o artigo 100 do Código Eleitoral, “a contratação de temporários para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato nem com o partido que fez a contratação”.
Isso não significa, entretanto, que o trabalhador não tenha direitos trabalhistas. Segundo Rosania, várias determinações devem ser cumpridas, havendo ou não vínculo empregatício.
– Muitos homens-placa e os distribuidores de panfleto, por exemplo, têm que ficar o dia todo, sem nenhum líquido ou possibilidade de descansar. Isso, além de ferir a legislação trabalhista, fere a Constituição Federal. Nesses casos, cabe ao partido político ou comitê financeiro agirem com bom senso, definindo forma de trabalho que priorizem a saúde e a integridade física dos colaboradores – diz a advogada do Cenofisco.
* do Blog da Bela, do site do Zero Hora