TJSC – Indenização para empresa que teve prejuízo nas docas de São Francisco
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca de São Francisco do Sul que determinou à Senerval – Reparos Navais e Agenciamento Marítimo o pagamento de indenização em benefício da empresa Litoral Agência Marítima. Segundo os autos, a Litoral alugou junto à Senerval equipamentos para auxiliá-la no carregamento de um navio ancorado no porto de São Francisco. Durante os trabalhos, contudo, um dos cabos de aço utilizado na operação rompeu-se e fez com que o container que carregava caísse no chão e danificasse a mercadoria em seu interior. Os cabos de aço, entre outros itens, integravam os equipamentos locados pela Litoral junto à Senerval. Condenada ao pagamento de indenização em 1º Grau, a Senerval alegou em sua apelação que o mau estado do cabo era de conhecimento da Litoral e que a culpa pelo acidente foi exclusivamente dela por utilizar o equipamento sem adotar as devidas cautelas. “Ainda que a apelada tivesse ciência do perigo oferecido pelo equipamento locado – do que não se tem provas, repita-se –, tal fato jamais afastaria a responsabilidade da locadora, uma vez que esta possui o dever de entregar ao locatário a coisa alugada em estado de servir ao uso a que se destina”, anotou o desembargador Sérgio Heil, relator da apelação. Para ele restou incontroverso que o cabo rompeu-se em decorrência de seu péssimo estado de conservação, fato que demonstra a negligência da empresa locatária e sua culpa no episódio. O valor da indenização é de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção.
Nº do Processo: 2004.018031-4
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina