TJ decide pela legalidade da cobrança do IPTU das calçadas em Joinville
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou recurso da Procuradoria-Geral do Município e decidiu pela legalidade da cobrança do IPTU com alíquotas diferenciadas para quem tem ou não calçada em rua pavimentada, conforme a lei complementar nº 317 de 2010.
A decisão se refere ao caso de um contribuinte, mas deve ser repetida às outras situações, já que a 1º Câmara se baseou em decisão anterior do Grupo de Câmaras do TJ – o acórdão ainda será publicado. O Grupo de Câmaras avaliou a matéria em função da relevância e da multiplicidade de recursos no Tribunal e decidiu pela legalidade da cobrança, o que sinaliza para uma padronização das decisões a respeito do assunto.
Na decisão foi mencionado que o município não faz uma tributação progressiva, mas sim uma tributação diferenciada, portanto, tem amparo na Constituição Federal. E que é legítima a cobrança de alíquota diferenciada do IPTU como “instrumento extrafiscal para induzir o cumprimento da função social da propriedade”, e a construção de calçada é uma delas.
Para obter redução de alíquota do IPTU os proprietários de imóveis em ruas pavimentadas devem requerer a vistoria da construção da calçada junto à Conurb até o dia 31 de outubro. Para quem não providenciou a melhoria, a alíquota será de 2% sobre o valor venal do imóvel. Com calçada, o percentual cai para 0,5%, 0,65% ou 0,8%, dependendo do caso.
* da assessoria de imprensa da Prefeitura de Joinville