Tiramos o IOF para deixar o investimento mais barato, afirma Mantega
O governo federal decidiu reduzir a zero o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para aquisição de bens de capital e projetos de infraestrutura de rodovias e ferrovias. De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida veio para baratear os empréstimos destinados aos investimentos.
“A retirada do IOF foi para tornar mais competitivo o crédito dos bancos para bens de capital e investimentos, principalmente, naquela modalidade de compulsório. Nós tiramos o IOF para ficar mais barato”, comentou.
A liberação de parte do compulsório que os bancos são obrigados a recolher ao Banco Central tornou possível essa mais nova ação do governo para impulsionar os investimentos. “Nós liberamos o compulsório para os bancos com essa finalidade, emprestar para investimentos de longo prazo”, acrescentou o ministro.
O secretário-adjunto da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, esclareceu em entrevista coletiva que a medida foi criada para igualar as condições das operações de crédito de instituições com os empréstimos realizados pelo BNDES com recursos próprios por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
“As operações dos bancos privados com recurso de compulsório estavam sujeitas a incidência de IOF de 1,5% ao ano mais 0,38% no ato da contratação. Essas operações se assemelham àquelas com recursos do BNDES e, por isso, o governo as igualou, é uma questão de simetria”, explicou.
O secretário destacou que a medida deverá tornar as operações de financiamento mais ágeis. “O solicitante pode aprovar o projeto diretamente junto ao banco, sem submeter ao BNDES”. Dyogo de Oliveira disse ainda que o setor financeiro demonstra interesse e tem necessidade de entrar nesse tipo de operação de longo prazo.
O Decreto 7.975 foi publicado na edição de terça-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU). O novo decreto incluiu o inciso XVIII no Artigo 8º do Decreto 6.306, de dezembro de 2007, que trata de operações de crédito com alíquota de IOF reduzida a zero.
Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF)
O Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira publicou também o Decreto 7.976, que cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF), prevista pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012. A empresa, ligada diretamente ao Ministério da Fazenda, unirá os Fundos Garantidores existentes no Brasil em dois grupos, com a finalidade de ter uma estrutura técnica especializada.
“O governo brasileiro conta com diversos fundos garantidores e cada um deles tem um sistema próprio de gestão, de análise das operações e conta com recursos alocados. Com essa fragmentação, eles acabam não tendo uma estrutura técnica especializada. A proposta da ABGF é criar uma empresa que vai prestar essa expertise e unir os fundos”, explicou o secretário-executivo adjunto.
Um dos grupos internos da agência será da área de Infraestrutura e unirá o Fundo Garantidor da Construção Naval e o de Parcerias Público Privadas. O outro será de Comércio Exterior e terá como objeto apenas o fundo referente ao tema, que possui grande quantidade de operações.
Os Fundos de Garantia de Operações de Micro e Pequenas Empresas, de Investimento de Pequenas Empresas, de Operações de Crédito Educativo e de Operações de Crédito Habitacional, que não se enquadram em nenhum dos novos grupos, formarão um capital de referência e terão a própria agência como garantidora ao invés de fundos próprios.
O limite máximo de capitalização da AGBF é de R$ 25 bilhões, sendo R$11 bilhões para o Fundo de Infraestrutura e R$ 14 bilhões para o de Comércio Exterior. Para a empresa entrar em funcionamento, o que deve acontecer até o final de 2013, será necessário um capital inicial de R$ 50 milhões.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – GMF